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Islã no Brasil

A Revolta dos Malês: a maior revolta urbana de escravizados do Brasil

Na madrugada de 25 de janeiro de 1835, cerca de 600 escravizados e libertos africanos tomaram as ruas de Salvador. A revolta foi arquitetada e majoritariamente liderada por nagôs (iorubás) islamizados — os malês —, alfabetizados em árabe, com participação de haussás e de africanos não muçulmanos. É o episódio mais documentado de alfabetização em árabe e organização religiosa islâmica entre pessoas escravizadas da história do Brasil.

A Revolta dos Malês foi um levante urbano de escravizados e libertos africanos que tomou as ruas de Salvador na madrugada de 25 de janeiro de 18351. Reuniu cerca de 600 participantes134 — o equivalente, segundo o cálculo do próprio historiador João José Reis, a cerca de 24 mil pessoas na proporção populacional de Salvador hoje1. Foi arquitetada e majoritariamente liderada por africanos de etnia nagô (iorubá) islamizados, com participação minoritária de haussás e de africanos que não professavam o Islã1. É hoje o episódio mais documentado de alfabetização em árabe e organização religiosa islâmica entre pessoas escravizadas na história do Brasil17.

Quem eram os malês

"Malê" não era autodenominação. Era como a sociedade escravista da Bahia chamava qualquer africano que tivesse adotado o Islã — não um grupo étnico1. Reis (2003, via Sena 2015) esclarece que o rótulo não correspondia a uma etnia: qualquer africano que tivesse adotado o Islã — nagô, haussá, jeje, tapa ou de outra origem — era chamado de malê pela sociedade escravista da Bahia23.

A origem do termo tem disputa historiográfica documentada pelo próprio Reis. Braz do Amaral sugeriu derivação de "má lei", como católicos qualificavam o Islã; R. K. Kent associou o termo a "Malām", palavra haussá derivada do árabe mu'allim ("clérigo"); Nina Rodrigues e Roger Bastide o ligaram a "Mali", o Estado muçulmano do vale do Níger23. A explicação que Reis considera mais sólida, de Pierre Verger, Vincent Monteil e Vivaldo da Costa Lima, deriva "malê" de ìmále, termo iorubá para "muçulmano" — que por sua vez remontaria a "Mali"23. No texto mais curto de sua autoria, Reis resume: "a expressão malê vem de imalê, que na língua iorubá significa muçulmano"1.

Etnicamente, a base da revolta era nagô. Mais de 80% dos réus escravizados de 1835 eram nagôs, que representavam apenas cerca de 30% dos africanos de Salvador; ao menos cinco dos sete líderes identificados eram nagôs1. Os haussás eram, proporcionalmente, mais islamizados na África e no Brasil, mas tiveram protagonismo menor nesta revolta — foram eles que protagonizaram levantes próprios na década de 1820, antes de os nagôs se tornarem majoritários entre os africanos escravizados da Bahia. Não confundir esses episódios anteriores, a chamada Revolta dos Haussás, com a Revolta dos Malês de 18354.

Juridicamente, malês escravizados e libertos estavam lado a lado na revolta e na repressão que se seguiu — a condição legal não definia a participação. Salvador tinha cerca de 65.500 habitantes em 1835; aproximadamente 40% eram escravizados, e somando livres e escravizados, negros e mestiços somavam 78% da população, contra não mais de 22% de brancos1. Entre os escravizados, 63% haviam nascido na África — chegando a 80% no Recôncavo açucareiro —, e cerca de 7% dos africanos da cidade eram libertos1. A proporção de muçulmanos entre os africanos de Salvador em 1835 é estimada por Reis entre 15% e 20% — mas ele próprio faz a ressalva de que fala de pessoas com compromisso variado com a religião: a maioria dos iorubás, registra ele, era adepta do culto dos orixás23. Não é retrato de ortodoxia uniforme; é de identificação religiosa plural.

Parte dos cativos islamizados chegados à Bahia vinha de uma África Ocidental já atravessada por conflito religioso: um dos artigos consultados nesta apuração situa a jihad liderada por Usman dan Fodio, em 1804, que fundou o Califado de Sokoto, como pano de fundo da chegada de cativos islamizados ao Brasil4. É contexto histórico da África Ocidental, anterior e distinto da revolta na Bahia — ver jihad.

A alfabetização em árabe e os "papéis" apreendidos

O achado historiográfico central da Revolta dos Malês é a documentação, hoje preservada, de que parte considerável dos envolvidos lia e escrevia em árabe. Os interrogatórios dos autos de 1835, depositados no Arquivo Público do Estado da Bahia, registram os próprios acusados descrevendo o que sabiam1.

O escravizado nagô Pedro, interrogado sobre um livro e vários manuscritos em árabe encontrados em seu poder, respondeu que "o livro continha rezas de sua terra e os papéis várias doutrinas cuja linguagem e sua ciência ele sabia antes de vir de sua terra"1. Pompeo da Silva, nagô forro de cerca de 30 anos, disse ter aprendido as letras árabes ainda menino, em sua terra, e que já quase nada lembrava1. Antônio, escravizado haussá e pescador, afirmou saber escrever em árabe, mas só orações "segundo o cisma de sua terra" — não conteúdo político1. O escravizado nagô Gaspar foi preso com "grande quantidade de escritos árabes, amuletos, um tessubá" (o rosário malê) e disse ter sido ele mesmo o autor dos escritos, aprendidos em sua terra1.

Os amuletos — mais tarde chamados de "patuá" em português — eram folhas de papel com versículos do Alcorão e rezas, dobradas até três a cinco centímetros e costuradas em bolsinhas de couro ou pano, carregadas no pescoço ou nos bolsos como proteção1. A polícia, que não sabia ler árabe, descreveu o material apreendido em termos que remetiam ao alfabeto hebraico, segundo o relato de Verger reproduzido por Sena — a repressão não identificava corretamente nem a língua nem o alfabeto dos documentos que confiscava38.

Os documentos remanescentes estão hoje sob guarda do Arquivo Público do Estado da Bahia, catalogados pelo pesquisador Rolf Reichert em 197017.

A noite da revolta

Na madrugada de 25 de janeiro de 1835, um domingo, cerca de 600 rebeldes tomaram as ruas de Salvador1. Reis situa a intensidade do levante na organização, não na duração: durou entre uma e três horas13. Mais de 70 rebeldes morreram na repressão, contra cerca de dez do lado do Estado1.

A revolta foi feita exclusivamente por africanos nascidos no continente. Reis é direto: "os negros nascidos no Brasil, e por isso chamados crioulos, não participaram da revolta, que foi feita exclusivamente por africanos"1.

Composição: nem todo africano islamizado participou

A revolta não foi um bloco religioso homogêneo. Reis registra participação de africanos não muçulmanos, "que também entraram na luta"1. A identidade e a solidariedade étnica nagô — compartilhada entre malês islamizados e praticantes do candomblé, os "filhos de orixá" — foi fator de mobilização tão importante quanto a religião: falavam a mesma língua, compartilhavam histórias e, em muitos casos, haviam obedecido aos mesmos reis africanos antes do cativeiro1.

Um levantamento dos 234 processos judiciais abertos no Arquivo Público da Bahia identifica ao menos 14 etnias ou "nações" diferentes entre os processados — nagôs, jejes/gêges, haussás, bornos, tapas, cabindas, congueses, camaroneses, entre outras —, de religião muçulmana ou não411.

Também nem todo africano islamizado da Bahia participou. Reis é explícito: "é preciso esclarecer que nem todos os africanos muçulmanos existentes na Bahia em 1835 participaram da revolta. As autoridades, porém, usaram a posse de papéis malês como prova de rebeldia e por isso muitos inocentes foram presos e condenados"1. Tratar "os malês" como sinônimo de todo africano islamizado da Bahia é, portanto, um erro que a fonte historiográfica central sobre o tema corrige explicitamente.

A repressão: processos, execuções, açoites e deportação

Os números da repressão variam conforme a fonte, e nem todos foram conciliados pela historiografia consultada nesta apuração.

Abriram-se 234 processos judiciais no Arquivo Público da Bahia — 165 contra nagôs, 21 contra haussás/uçás, e o restante distribuído entre tapas, gêges, bornos, congueses, grumãs, cabindas, minas, calabares e outras nações, incluindo 14 mulheres411. O Tribunal de Justiça da Bahia, em texto institucional, fala em 289 réus em sessões de júri5. Os dois números não são necessariamente contraditórios — um processo pode reunir mais de um réu —, mas nenhuma das fontes reunidas nesta apuração concilia as duas cifras explicitamente; registramos as duas, sem escolher uma.

Dezesseis pessoas foram condenadas à morte inicialmente; doze penas foram comutadas. Em 14 de maio de 1835, no Campo da Pólvora, quatro rebeldes foram fuzilados: o liberto Jorge da Cruz Barbosa — nome iorubá Ajahi — e os escravizados Pedro, Gonçalo e Joaquim, todos nagôs, exceto Barbosa15.

As sentenças de açoite variaram de 200-300 a 1.000-1.200 chicotadas, aplicadas ao longo de vários dias. O caso mais citado é o do líder Pacífico Licutan: Reis, na fonte acadêmica primária sobre o tema, registra 1.200 chicotadas; o texto institucional do Tribunal de Justiça da Bahia registra 1.000, aplicadas entre 10 de abril e 12 de junho15. A divergência não foi resolvida nesta apuração; como Reis é a fonte acadêmica com acesso direto aos documentos originais do processo, damos peso maior ao seu número, sem descartar o do TJBA. Ao menos um condenado, o escravizado nagô Narciso, morreu em decorrência da pena1.

As deportações têm a base documental mais frágil deste levantamento. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, cerca de 700 passaportes foram emitidos, e entre 150 e 200 pessoas embarcaram no navio Maria Damiana, em novembro de 1835, rumo a Uidá (também chamada Ajudá), no Daomé, onde o traficante de escravos Francisco Félix de Souza, radicado ali, colaborou no recebimento5. Dois dados adicionais não vêm do TJBA: um resultado de busca, isolado e não incorporado à bibliografia numerada desta apuração, corrobora o mesmo navio e o mesmo destino; outro, também isolado, menciona 154 pessoas numa "primeira lista" de deportação até maio de 1835. Nenhum dos dois vem de leitura direta de registro de embarque ou de arquivo primário — tratamos os números de deportação como estimativa de segunda mão, não como cifra fechada.

O que mudou na lei depois da revolta

A resposta do Estado brasileiro escravista à revolta veio por decreto e por lei, em semanas.

Em 28 de março de 1835, a Assembleia provincial suspendeu por um mês a garantia do artigo 179 da Constituição de 1824, viabilizando buscas sem mandado — informação que consta apenas do texto institucional do Tribunal de Justiça da Bahia, sem segunda fonte que a corrobore nesta apuração5.

Em 13 de maio de 1835, a Lei nº 9 dificultou a permanência de africanos libertos na Bahia e estabeleceu a deportação como pena, inclusive para meros suspeitos, além de reforçar a proibição ao tráfico ilegal já prevista na lei de 7 de novembro de 1831. É o instrumento central da repressão pós-revolta, com corroboração dupla: o texto institucional do TJBA e um artigo acadêmico que o documenta a partir de dissertação de mestrado dedicada ao tema459.

Em 2 de junho de 1835, a Lei nº 14 teria instituído as "capatazias" — supervisores de escravizados de ganho e aluguel, substituindo o sistema de "capitães" dos cantos de trabalho, a rede de organização por etnia que Reis identifica como central à mobilização de 1835. Essa lei consta apenas do texto do TJBA, sem segunda fonte nesta apuração5.

O medo de um novo levante se instalou por anos entre a população livre da Bahia e se espalhou a outras províncias, inclusive ao Rio de Janeiro, onde jornais noticiaram o episódio e as autoridades intensificaram, segundo Reis, "vigilância cuidadosa e muitas vezes... repressão abusiva" sobre a população africana1.

O objetivo político da revolta: hipótese, não fato

Um ponto que a historiografia não fecha é o que os rebeldes planejavam fazer em caso de vitória. Um artigo acadêmico afirma que o objetivo incluía "a implantação de um Califado na cidade de Salvador"4. Reis, a fonte mais central e com acesso direto aos autos processuais, é mais cauteloso: escreve que "infelizmente não sabemos detalhes do que planejavam fazer os rebeldes depois de vitoriosos", e especula, em condicional, que a Bahia "talvez... se transformasse num país islâmico ortodoxo, talvez num país" em que outras religiões fossem toleradas1. Ele registra apenas que "há indícios de que não tinham planos amigáveis para as pessoas nascidas no Brasil, fossem estas brancas, negras ou mestiças"1.

A leitura sustentada pela fonte mais cautelosa e mais central — a de Reis — é que os planos pós-vitória permanecem desconhecidos. Apresentar a instauração de um califado como objetivo comprovado da revolta é uma leitura de um autor secundário, não um achado dos documentos do processo.

Malês e a comunidade muçulmana brasileira de hoje: duas histórias descontínuas

A Revolta dos Malês não é a origem histórica da comunidade muçulmana brasileira atual. O antropólogo Paulo Gabriel Hilu da Rocha Pinto (UFF) sustenta que as comunidades muçulmanas fundadas por imigrantes árabes nunca se relacionaram com as dos malês — são, em sua leitura, duas histórias descontínuas do Islã no Brasil310. Um artigo acadêmico dedica-se inteiramente a demonstrar esse ponto, mostrando que grupo étnico, período histórico, rota migratória — tráfico escravo forçado, de um lado; imigração econômica voluntária, décadas depois, de outro —, composição religiosa e instituições fundadas não têm ponte histórica demonstrada entre os dois grupos3.

A composição religiosa ilustra a distância: os malês eram minoria islamizada entre africanos majoritariamente adeptos do candomblé; entre os sírio-libaneses que chegaram ao Brasil décadas depois, os muçulmanos também eram minoria — cerca de 15%, segundo levantamento de Lesser (2001) citado por Sena —, dentro de uma maioria cristã3. Nenhuma sociedade beneficente muçulmana fundada por imigrantes sírio-libaneses remonta aos malês3. A imigração sírio-libanesa, majoritariamente cristã, é tema de outro artigo deste site, ainda não publicado — os dois fluxos não devem ser fundidos numa história única de "muçulmanos no Brasil".

Há, no entanto, uma conexão de natureza diferente — não histórica, mas simbólica — que convive com a descontinuidade descrita acima. Parte dos brasileiros convertidos ao Islã hoje, sem ascendência árabe, associa a própria conversão à causa negra e cita os malês como precedente histórico de resistência36. A antropóloga Francirosy Campos Barbosa (USP) documentou esse fenômeno e produziu o documentário Allah, Oxalá na Trilha Malê (2011–2015)6. Sena, em trabalho de campo em comunidades de Belo Horizonte e do Rio de Janeiro, registrou conversos que associam a fé à resistência à opressão dos negros e a figuras como Malcolm X; "alguns, neste caso, citaram a revolta dos malês, mas sem muito destaque"3 — um dado explícito de que essa referência é secundária mesmo entre quem a menciona.

As duas coisas — descontinuidade histórica entre as comunidades e identificação simbólica de uma minoria de conversos — são verdadeiras ao mesmo tempo, e não se contradizem. A primeira é sobre genealogia e instituição; a segunda, sobre memória e discurso. Não tratamos a segunda como se resolvesse ou revertesse a primeira.

Leia antes

Este é o primeiro artigo publicado do Pilar 8 — Islã no Brasil; não há, ainda, um artigo anterior do site que sirva de pré-requisito direto. Os verbetes Alcorão e jihad ajudam a situar dois termos usados ao longo do texto.

Leia depois

  • Imigração sírio-libanesa — quem veio ao Brasil décadas depois da revolta, por que a maioria era cristã, e por que esse fluxo não continua o da Revolta dos Malês. Ainda não publicado.
  • Números reais sobre a comunidade muçulmana brasileira hoje — Censo 2010 e estimativas comunitárias. Ainda não publicado.

Fontes

Fontes

  1. Reis, João José. "A Revolta dos Malês em 1835." Texto de autoria direta, hospedado pela Secretaria Municipal de Educação de Salvador. https://educacao3.salvador.ba.gov.br/adm/wp-content/uploads/2015/05/a-revolta-dos-males.pdf (abre em nova aba) · 🟢 Lido na íntegra em 2026-09-10.

  2. Reis, João José. Rebelião Escrava no Brasil: A História do Levante dos Malês em 1835 (edição revista e ampliada). São Paulo: Companhia das Letras, 2003. 🔍 Não lido diretamente nesta apuração; citado via Sena (F3) e Santos (F4), com página exata.

  3. Sena, Edmar Avelar. "O Islã no Brasil: malês e 'árabes', dois momentos da presença muçulmana no contexto brasileiro." Horizonte (PUC Minas), v. 13, n. 38, p. 829-861, abr./jun. 2015. https://periodicos.pucminas.br/horizonte/article/download/P.2175-5841.2015v13n38p829/8104/ (abre em nova aba) · 🟢 Lido na íntegra em 2026-09-10.

  4. Santos, André Luís Rodrigues. "Revolta dos Malês (1835): apontamentos sobre o levante dos nagôs islamizados." Revista Eletrônica Discente História.com (UFRB), v. 7, n. 14, p. 327-339, 2020. https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/historiacom/article/view/2574/1462 (abre em nova aba) · 🟢 Lido na íntegra em 2026-09-10; periódico discente.

  5. Tribunal de Justiça da Bahia. "O Tribunal da Relação da Bahia e a Revolta dos Malês." https://www.tjba.jus.br/portal/o-tribunal-da-relacao-da-bahia-e-a-revolta-dos-males/ (abre em nova aba) · 🟡 Conteúdo obtido via resumo de ferramenta de busca, não leitura direta do HTML.

  6. Barbosa, Francirosy Campos. "Intolerância religiosa e a resistência Malê." Jornal da USP, 28 de janeiro de 2025. https://jornal.usp.br/artigos/intolerancia-religiosa-e-a-resistencia-male/ (abre em nova aba) · 🟡 Conteúdo obtido via resumo de ferramenta de busca.

  7. Reichert, Rolf. Os documentos árabes do Arquivo Público do Estado da Bahia. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia, 1970. 🔍 Não acessado diretamente; citado via Sena (F3).

  8. Verger, Pierre. Fluxo e Refluxo do tráfico de escravos entre o golfo do Benim e a Bahia de Todos os Santos. Trad. Tasso Gadzanis. São Paulo: Corrupio, 1987 (original francês, Mouton, 1968). 🔍 Não acessado diretamente; citado via Sena (F3), com página exata.

  9. Brito, Luciana da Cruz. Sob o rigor da lei: africanos e africanas na legislação baiana (1830-1841). Dissertação (Mestrado em História), UNICAMP, 2009. 🔍 Não acessada diretamente; citada via Santos (F4).

  10. Pinto, Paulo Gabriel Hilu da Rocha. Islã e civilização: uma abordagem antropológica. Aparecida: Ed. Santuário, 2010. 🔍 Não acessado diretamente; citado via Sena (F3), com página exata.

  11. Vianna Filho, Luiz. O Negro na Bahia. São Paulo: Livraria José Olympio Editora, 1946. 🔍 Não acessado diretamente; citado via Santos (F4).

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