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Verbete

Ridda (apostasia)

Imagem detalhada de caligrafia árabe antiga com elementos decorativos Photo by mohamed abdelghaffar Ridda · ridda (ردة), "apostasia"

Ridda é o abandono do Islã por quem já foi muçulmano.

O que o Alcorão diz e o que ele não diz

Bíblia aberta ao lado de letreiro luminoso com o texto 'God is Love' Photo by Nothing Ahead

O Alcorão não prevê pena terrena para quem abandona o Islã. A sanção que ele descreve é sempre escatológica: castigo no além, nunca um processo judicial contra a pessoa em vida1. Cinco dos seis versículos mais citados sobre apostasia (2:217, 3:86–91, 4:137, 5:54, 16:106) descrevem sempre a mesma coisa: consequência divina, nunca pena aplicada por juiz humano. O 2:217 fala de quem abjura a fé e morre na descrença: a sanção é a anulação das obras e o destino no além, não uma pena aplicada em vida. O 3:86–91 fala da maldição de Deus, dos anjos e da humanidade sobre quem deixou de crer depois de ter crido, e deixa a porta aberta para quem se arrepender1. O sexto, o 2:256 ("não há coação na religião"), é o versículo que os reformistas mais citam para excluir qualquer pena terrena por mudança de crença. É também o mais contestado pelos leitores literalistas, que o tratam como revogado ou restrito a não muçulmanos1.

De onde vem a pena de morte: um hadith de cadeia única

A base textual da pena de morte está na Sunna, não no Alcorão. O hadith mais citado, atribuído ao Profeta, manda executar quem troca de religião. Ele está em Bukhari, mas por uma única cadeia de transmissão, pelo narrador Ikrima, cuja confiabilidade foi contestada por juristas clássicos; Muslim não o incluiu, e Malik ibn Anas também o rejeitou2. Um segundo hadith, também de Bukhari e Muslim, lista três casos em que o sangue de um muçulmano se torna lícito: retaliação por homicídio, adultério de pessoa casada e abandono da religião somado à separação da comunidade. Essa última cláusula junta apostasia e deserção política, e é nela que se apoia a tese reformista: a punição clássica mirava a traição num contexto de guerra tribal, não a mudança de crença íntima3.

Como cada escola jurídica tratou a pena

A jurisprudência clássica não fala com uma só voz. Na escola hanafi, o homem apóstata é chamado a se arrepender e, se recusar, é executado. A mulher não é executada: fica presa e sob pressão até voltar ao Islã ou morrer na prisão4. As escolas maliki, shafi'i e hanbali, na posição histórica majoritária, defendem a execução de homens e mulheres apóstatas depois de um prazo para arrependimento4. O xiismo duodecimano, na tradição ja'fari, separa dois casos. O murtadd fitri nasceu de pai muçulmano e abandona a fé depois de professá-la; para o homem nessa situação, a pena se aplica sem direito a arrependimento prévio. O murtadd milli é o convertido que depois abandona o Islã, e recebe prazo para se arrepender. Nas duas categorias, mulheres não são executadas4. O jurista zahirita Ibn Hazm registrou consenso (ijma') sobre a execução do apóstata homem, mas divergência (khilaf) sobre quanto tempo esperar antes de executar5.

A leitura reformista

Os reformistas de hoje não negam que a doutrina clássica prevê a pena de morte. O argumento deles é que a base textual é mais fraca do que a tradição das escolas apresenta. Taha Jabir al-Alwani, jurista iraquiano-americano ligado ao International Institute of Islamic Thought, analisou as cadeias do hadith que manda executar quem troca de religião. Concluiu que a transmissão única, via Ikrima, não basta para sustentar uma pena fixa (hadd), e documentou que não há registro de o próprio Profeta ter executado alguém especificamente por apostasia6. Abdullahi Ahmed An-Na'im, jurista sudanês hoje na Emory University, defende que a punição clássica é incompatível com os padrões atuais de direitos humanos. Ele propõe reformar pela via ética da Sharia de Meca, anterior a Medina, em vez da via penal6.

A leitura jihadista e o que os Estados aplicam hoje

A leitura salafista-jihadista (Al-Qaeda, Estado Islâmico, Boko Haram) trata a morte por apostasia como pena fixa e válida. Ela se apoia na leitura literal do hadith e na tradição majoritária das quatro escolas sunitas, sem levar em conta a crítica de isnad (a cadeia de transmissão do hadith) nem a leitura que vê ali traição política8.

Na prática dos Estados, a aplicação varia mais do que a caricatura sugere. No Irã, a apostasia não está escrita em lei: os juízes a aplicam por remissão a hadd não previsto no código (art. 220) e por fatuás de clérigos seniores. A blasfêmia, ao contrário, está no código: o art. 513 do Código Penal Islâmico de 2013 prevê morte para insulto qualificado ao Profeta, aos doze Imãs xiitas ou a Fátima7. No Afeganistão, o código do Talibã diz outra coisa. O código penal dos tribunais, assinado por Hibatullah Akhundzada em janeiro de 2026 e enviado às províncias para aplicação, pune com dois anos de prisão, e não com morte, o seguidor da escola hanafi que abandona sua crença (art. 26); para a mulher acusada de apostasia, prevê prisão9. No Sudão, a lei de apostasia foi revogada em 2020. O caso mais citado da história recente do país é anterior ao próprio Código Penal de 1991: Mahmoud Muhammad Taha foi enforcado em 1985 sob as leis islâmicas impostas por Jaafar Nimeiry em 1983, num tribunal cuja legitimidade ele se recusou a reconhecer. Ali, a pena capital funcionou como instrumento político, aplicada sem que o delito estivesse sequer definido em lei10.

Não confundir com: blasfêmia (em árabe, sabb ou shatm, quando dirigida ao Profeta). Ofender verbalmente o sagrado é um ato de fala, não uma mudança de crença; as duas categorias têm bases textuais e aplicação estatal diferentes, mesmo quando coincidem na vida de uma mesma pessoa. Nem com takfir, quando um muçulmano declara outro infiel, mesmo que este não tenha saído da fé. A apostasia é sobre quem sai; o takfir, sobre quem é empurrado para fora por outros.

Leia mais: Apostasia e blasfêmia: de onde vem a pena que o Alcorão não prevê

Fontes

Fontes

  1. Quran.com, traduções Saheeh International e Mustafa Khattab, versículos 2:217, 2:256, 3:86–91, 4:137, 5:54, 16:106. Acesso: 7 de setembro de 2026. 🟢 como texto primário em inglês; 🔍 cotejo com a tradução em português de Samir El Hayek e uma segunda tradução em português, exigido por docs/FONTES.md §7, não concluído nesta pesquisa — nenhuma citação literal em português deste verbete se apoia nesta fonte.

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  2. Sahih al-Bukhari, hadith conhecido como nº 6922 na edição Darussalam (também numerado 3017 em outras edições), "Livro do Arrependimento dos Apóstatas". sunnah.com/bukhari. 🔍 Acesso direto bloqueado (HTTP 403) na pesquisa do artigo-fonte; conteúdo reconstruído por triangulação de espelhos (amrayn.com, hadithunlocked.com, alim.org) e por citação em Taha Jabir al-Alwani (ver 6) — não citamos texto literal.

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  3. Sahih al-Bukhari 6878 e Sahih Muslim 1676, hadith que descreve os três casos em que o sangue de um muçulmano se torna lícito. sunnah.com. 🔍 Mesma ressalva de acesso de 2 — não citamos texto literal.

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  4. Leitura majoritária por escola sobre apostasia (hanafi, maliki, shafi'i, hanbali, ja'fari) — síntese sustentada por Taha Jabir al-Alwani (ver 6) e por Fajri Matahati Muhammadin & Nur Fajri Romadhon, "Death Penalty and Riddah: A Critical Evaluation Towards the Claim of a Juristic Ijmā'", IIUM Law Journal 31(2), 2023, pp. 315–346, journals.iium.edu.my, que tratam do mesmo material de fontes clássicas a partir de posições opostas numa controvérsia acadêmica sobre a atribuição de divergência a dois juristas clássicos específicos, não resolvida aqui. 🟢

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  5. Ibn Hazm, Marātib al-Ijmā' (séc. XI), sobre consenso e divergência quanto ao prazo de arrependimento do apóstata — citado e discutido em Fajri Matahati Muhammadin & Nur Fajri Romadhon (ver 4). 🟢 via fonte acadêmica que discute a obra diretamente.

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  6. Taha Jabir al-Alwani, Apostasy in Islam: A Historical and Scriptural Analysis, International Institute of Islamic Thought, Londres/Washington, 2011 (trad. Nancy Roberts). Acesso: 7 de setembro de 2026. 🟢 obra acadêmica de linha reformista declarada — citada com atribuição de corrente. A posição de Abdullahi Ahmed An-Na'im (Emory University), discípulo de Mahmoud Muhammad Taha, é citada pela mesma via de apuração e com a mesma atribuição de corrente.

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  7. Iran Human Rights Documentation Center, "Apostasy in the Islamic Republic of Iran" e "Islamic Penal Code of the Islamic Republic of Iran — Book Five" (2013), art. 513 e art. 220. iranhrdc.org. 🟡 ONG da diáspora, tradução de referência indicada em docs/FONTES.md.

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  8. Leitura salafista-jihadista da apostasia (Al-Qaeda, Estado Islâmico, Boko Haram) — síntese sustentada pelo contraste entre a leitura acadêmica das fontes clássicas (ver 6 e 4) e a aplicação estatal e doutrinária documentada em 7, 9 e 10. 🟢

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  9. Código penal dos tribunais do Talibã (De Mahakumu Jazaai Osulnama, em inglês "Criminal Procedure Code for Courts" ou "Penal Principles of Taliban Courts"), 119 artigos, assinado por Hibatullah Akhundzada. Rawadari, "Press Release Regarding the Implications of the 'The Criminal Procedure Code for Courts' Issued by the Taliban", 22 de janeiro de 2026 — https://rawadari.org/press_releases/press-release-regarding-the-implications-of-the-the-criminal-procedure-code-for-courts-issued-by-the-taliban/ (abre em nova aba) — ONG afegã que obteve e divulgou o texto; sustenta a assinatura pelo líder do Talibã, a data de emissão (4 de janeiro de 2026), os 119 artigos e o envio às províncias. Freya Baetens, "The Taliban's New 'Criminal Procedure Code for Courts'", Oxford Human Rights Hub, 25 de fevereiro de 2026 — https://ohrh.law.ox.ac.uk/the-talibans-new-criminal-procedure-code-for-courts-fundamental-rights-violations-are-now-legal-in-afghanistan/ (abre em nova aba) — sustenta os dois anos de prisão para a apostasia hanafi (art. 26). Afghanistan International, "Taliban Criminal Code Allows Child Abuse, Slavery & Executions, Says Rights Group", 21 de janeiro de 2026 — https://www.afintl.com/en/202601217253 (abre em nova aba) — sustenta o art. 26: o seguidor da escola hanafi não pode abandonar a crença e, se isso for provado, pega dois anos de prisão. Sarah Hamidi, "Taliban's New Penal Code Codifies Violence, Obedience and Gender Apartheid", Ms. Magazine, 24 de fevereiro de 2026 — https://msmagazine.com/2026/02/24/taliban-women-violence/ (abre em nova aba) — sustenta que o código prevê prisão para a mulher acusada de apostasia (dá 7 de janeiro como data da assinatura; as demais fontes dão 4 de janeiro). 🟡 ONGs, blog acadêmico e imprensa; o texto oficial em pashto não foi lido diretamente. Lidas diretamente em 23 de setembro de 2026.

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  10. Fanack.com; International Journal of Human Rights (Taylor & Francis), "The Death Sentence for Mahmoud Muhammad Taha: Misuse of the Sudanese Legal System and Islamic Shari'a Law?" — caso Mahmoud Muhammad Taha, Sudão, 1985: o julgamento se deu sob as leis islâmicas de 1983 impostas por Jaafar Nimeiry e pelo art. 93 do Código Penal de 1983 (acusação de "guerra contra o Estado"), não sob o Código Penal de 1991, promulgado seis anos depois da execução. Al Jazeera, "Changes in criminal law as Sudan annuls apostasy death sentence", 12 de julho de 2020 (🟡 veículo estatal do Catar, com a ressalva de linha editorial que docs/FONTES.md §3 registra), sobre a revogação da lei de apostasia em 2020. 🟢/🟡.

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