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ShariaRevisado em 7 de setembro de 2026

Hudud: os crimes, as penas e a prova

Hudud são os delitos que a doutrina jurídica clássica trata como "direito de Deus" — pena fixa, sem margem de negociação — e a mesma doutrina que fixou essas penas também fixou, para prová-las, um padrão de exigência alto o bastante para tornar a condenação, na teoria, quase impossível. O apedrejamento não está no Alcorão, e a distância entre essa teoria e o que Irã, Talibã, Arábia Saudita e outros seis Estados aplicam hoje é o argumento mais forte contra eles: violam o próprio padrão de prova que a tradição jurídica que dizem seguir construiu.

Um hadd (plural hudud, "limite") é, na doutrina jurídica clássica islâmica, um delito tratado como ofensa contra "o direito de Deus" (haqq Allah): a pena é fixa, não cabe negociação entre acusador e acusado, e nenhuma autoridade privada pode perdoá-la1. É a categoria mais citada — e mais mal citada — quando a imprensa fala em "pena da Sharia". Este artigo é a continuação direta de Sharia vs. fiqh: a distinção que os debates ignoram: ali mostramos que todo Estado que diz "aplicar a Sharia" aplica, na verdade, um fiqh escolhido por ele. Aqui mostramos o mesmo processo em ação, crime a crime, e no ponto que mais separa a teoria clássica da prática estatal contemporânea — a prova.

Direito de Deus, direito do homem, discricionariedade do juiz

A doutrina clássica sunita, nas quatro escolas, e a doutrina ja'fari xiita convergem numa tricotomia estrutural do direito penal islâmico pré-moderno1. Hudud é "direito de Deus": pena fixa, irrenunciável por qualquer parte privada. Qisas é "direito do homem" (haqq al-adami): retaliação por homicídio ou lesão corporal, remível pelo perdão da vítima ou de sua família, ou pelo pagamento de diya (indenização). Ta'zir é a pena discricionária, fixada pelo juiz ou pelo Estado, para tudo o que sobra — na prática, a maior parte do direito penal de qualquer país que hoje invoque a Sharia1.

A remissibilidade é o eixo, não um capricho classificatório. Um "direito de Deus" não pode ser perdoado por um particular porque a ofensa, na lógica da doutrina, não é contra um particular. É essa lógica que explica por que o qisas aceita acordo de família — a vítima ou seus herdeiros podem preferir a indenização à execução — e o hadd não aceita1.

Sem essa distinção, quase tudo que a imprensa chama de "pena da Sharia" fica mal classificado. Uma sentença de morte por homicídio num tribunal iraniano é, tipicamente, qisas — decisão da família da vítima, não imposição direta do Estado sobre um "direito de Deus"1.

A rebelião não é hadd — o achado que contraria a leitura mais comum

Há um ponto na doutrina clássica que a cobertura corrente costuma inverter: baghy (rebelião armada contra a autoridade legítima) não é hadd. É o oposto.

A doutrina de ahkam al-bughat ("preceitos sobre os rebeldes") trata os rebeldes como combatentes com imunidade limitada, não como criminosos de "direito de Deus": quem se rende ou é capturado não pode ser morto nem torturado, e — o ponto central — hudud, qisas e diya ficam suspensos para atos cometidos no âmbito do confronto. O rebelde só responde por crimes fora do escopo da rebelião, como um estupro cometido à margem do combate13.

A confusão com hiraba (banditismo armado, que É hadd — ver abaixo) é comum porque o versículo 5:33 do Alcorão fala em "guerrear contra Deus e Seu mensageiro", frase que descreve hiraba, não baghy. O critério que separa as duas categorias, segundo a pesquisa acadêmica revisada por pares publicada pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, é político: hiraba visa proveito privado ou terror indiscriminado; baghy tem reivindicação política articulada contra a autoridade13. Tratar a rebelião contra um Estado que se autodenomina islâmico como hadd — como se fosse crime de "direito de Deus", punível com a mesma rigidez de um furto ou de uma relação sexual fora do casamento — inverte a doutrina clássica: ela protege o rebelde capturado exatamente das penas que a leitura solta lhe atribuiria.

Crime a crime: de onde vem cada pena

Cada um dos delitos hudud tem fundamento e alcance próprios, e a doutrina diverge internamente sobre pelo menos três deles.

Zina (relação sexual fora do casamento). O fundamento textual é o Alcorão 24:2: cem açoites, sem distinção explícita, no texto, entre solteiro e casado2. O apedrejamento (rajm) não está no Alcorão. Vem da Sunna — os hadiths sobre o caso de Ma'iz ibn Malik, registrados em Bukhari 6824–6826 e em versões paralelas de Muslim 1691–169534 — e de um relato, atribuído a Umar ibn al-Khattab, de que existiu um versículo prescrevendo apedrejamento para adúlteros casados ("maduros", no original) que teria sido recitado, mas não sobreviveu na compilação escrita do Alcorão.

Esse relato sustenta, para a maioria dos juristas clássicos sunitas e para o xiismo, a legitimidade do apedrejamento como pena de origem revelada mesmo sem constar do texto alcorânico atual; é rejeitado pelo zahirismo, corrente minoritária histórica, e por reformistas modernos, que apontam a fragilidade da cadeia de transmissão e o problema teológico de um "versículo perdido" com efeito penal13. Peters documenta, na obra de referência do campo, que a pena de apedrejamento é fundada em hadith, não no Alcorão — que em 24:2 só prevê açoite1.

Qadhf (acusação falsa de zina). Fundamento: Alcorão 24:4 — oitenta açoites e inabilitação permanente do testemunho de quem acusa sem produzir quatro testemunhas5. É unânime entre as escolas como hadd, sem a divergência que marca os demais crimes desta lista.

Sariqa (furto). Fundamento: Alcorão 5:38 — amputação da mão6. A doutrina clássica condiciona a pena a três requisitos cumulativos: nisab, um valor mínimo de referência (um quarto de dinar de ouro ou equivalente); hirz, o bem estar sob guarda normal, não em local aberto ou de acesso comum; e subtração clandestina, distinta tanto do roubo à força (que se enquadra em hiraba) quanto da apropriação de confiança (que não é sariqa)7.

A literatura sobre o tema cita amplamente um precedente atribuído a Umar ibn al-Khattab — a suspensão da amputação em ano de fome — como aplicação do princípio de que a necessidade afasta a pena; não localizamos, nesta apuração, a referência exata de coleção e número de hadith para esse episódio específico, distinta da citação de Peters, que sustenta apenas o princípio geral7.

Hiraba (banditismo armado, qat' al-tariq, "guerra contra Deus e Seu mensageiro"). Fundamento: Alcorão 5:33 — quatro penas alternativas (morte, crucificação, amputação cruzada de mão e pé, ou exílio), graduadas pela gravidade do ato8. O versículo seguinte, 5:34, isenta de pena quem se arrepende antes de ser capturado pelas autoridades — cláusula de arrependimento própria deste crime, textualmente distinta da que trata do furto em 5:399.

Há divergência entre escolas sobre o escopo exato do crime — se exige necessariamente descampado ou estrada, ou se cobre também o cometido em povoado —, mas só localizamos essa divergência específica, nesta apuração, em fontes de baixa verificabilidade; registramos a existência do debate sem atribuí-lo a uma escola específica até confirmação em obra acadêmica10.

Shurb al-khamr (consumo de álcool). Sem base alcorânica direta como hadd: o Alcorão proíbe o consumo (5:90–91), mas não fixa pena terrena explícita. A pena vem inteiramente da Sunna e da prática dos primeiros califas, e há divergência sobre se é sequer hadd ou ta'zir.

As escolas hanafi e maliki fixam oitenta açoites como hadd; shafi'i e hanbali fixam quarenta, com a possibilidade de o governante acrescentar mais quarenta como ta'zir discricionário — ou seja, mesmo entre quem trata o crime como hadd, o número diverge, e uma franja doutrinária trata o total como discricionário desde a origem11.

Ridda (apostasia). Aqui só mapeamos a divergência sobre a inclusão no rol; o mérito é de um artigo próprio, a publicar. As escolas maliki e shafi'i tratam a apostasia como hadd; a escola hanafi e a doutrina xiita majoritária tratam-na como categoria própria, mais próxima do ta'zir ou do direito de guerra do que do hadd clássico.

Obras de referência hanafi e shafi'i chegam a não classificar a ridda no capítulo de hudud, tratando-a no capítulo de rebelião ou no de relações interestatais12.

A prova: o que a doutrina clássica exigiu para condenar

É aqui que a distância entre teoria e prática estatal contemporânea se mede com mais precisão — e é o ponto que este artigo trata com mais extensão.

Quatro testemunhas, só para zina. A doutrina majoritária, transescolar, exige para zina quatro testemunhas homens, adultos, muçulmanos, de reputação idônea ('udul), que tenham presenciado o próprio ato — não circunstâncias, não indícios, o ato em si114. Uma testemunha que hesite, ou cuja descrição não seja unânime com as demais, faz cair a acusação inteira e, pela lógica do próprio qadhf, pode expor as testemunhas à pena de acusação falsa5.

Para os demais crimes, duas testemunhas ou confissão. É um engano comum tratar "quatro testemunhas" como o padrão geral dos hudud. Para furto, hiraba, qadhf e consumo de álcool, o padrão da doutrina majoritária é duas testemunhas homens idôneas, ou confissão — não quatro. A exigência de quatro é específica de zina114.

Confissão retratável a qualquer momento. A confissão é meio de prova válido, mas retratável até a execução da pena — inclusive durante ela, segundo a doutrina majoritária hanafi, transmitida via o próprio caso de Ma'iz: o relato registra que ele tentou fugir durante o apedrejamento, e há divergência interna sobre se isso deveria ter suspendido a execução13. Não localizamos, nas fontes que reunimos, confirmação direta de como o episódio terminou34.

A doutrina retrata o Profeta como ativamente desencorajando a confissão de Ma'iz: perguntando repetidas vezes se ele não teria apenas beijado ou olhado a mulher, mandando-o embora, checando sua sanidade, e só aceitando a confissão na quarta vez, quando Ma'iz precisou descrever o ato com clareza inequívoca34. Essa relutância textual sustenta o argumento central deste artigo: a arquitetura clássica não busca a condenação.

Requisitos de capacidade. Puberdade (bulugh), sanidade mental ('aql), ausência de coação e conhecimento da ilicitude do ato são condições cumulativas, na doutrina majoritária, para qualquer hadd. Sua ausência não é atenuante — é ausência de responsabilidade penal, que afasta a pena por completo, não a reduz1.

"Afastai os hudud com as dúvidas". É a máxima jurídica mais citada do campo — idra'u al-hudud bi-l-shubuhat —, numa formulação que a tradição atribui ao Profeta, transmitida por Tirmidhi, via Aisha49. A pesquisa acadêmica de referência sobre o tema, de Maribel Fierro, publicada na revista Hawwa em 2007, mostra que a origem é mais complicada do que a citação de rotina sugere: o princípio nasceu como máxima jurídica dos juristas de Kufa, no período dos tabi'un, e só depois foi transformado em dito atribuído ao Profeta16.

A máxima foi adotada sobretudo por hanafis e malikis — e rejeitada pelos hanbalis e por Ibn Hazm, do zahirismo16. Não é um detalhe de rodapé: nem toda escola aceita o princípio mais citado para sustentar que "a Sharia é garantista com os hudud". Fierro observa ainda algo que qualifica o efeito dissuasório da doutrina: historicamente, a máxima tendeu a beneficiar mais os réus ricos e poderosos do que os pobres16.

O efeito qadhf/zina, combinado. A arquitetura funciona em dois sentidos que se reforçam. Quem acusa e não prova com quatro testemunhas é ele próprio açoitado, por força do 24:45. E quem confessa zina é ativamente desencorajado a fazê-lo, segundo o precedente de Ma'iz34. O resultado estrutural, documentado por Mohammad Hashim Kamali, é que a doutrina clássica cria um desincentivo pesado tanto à denúncia quanto à confissão — o oposto do que se esperaria de um sistema desenhado para punir com eficiência17.

Arrependimento. Kamali argumenta que o Alcorão faz do arrependimento (tawba) parte integrante da disciplina dos hudud — citando explicitamente o 5:39, sobre o furto — e que a exposição clássica do fiqh ignorou essa dimensão, criando uma rigidez que o próprio texto sagrado não exige; é a tese central de seu livro de 201917. Para hiraba, a cláusula de arrependimento (5:34) é textual e específica: quem se entrega antes de ser capturado tem a pena afastada. Não há cláusula textual explícita equivalente para zina ou qadhf9.

O que se sabe — e o que não se sabe — sobre a frequência histórica

Antes de qualquer número: a afirmação de que os hudud "eram raríssimos na prática pré-moderna" circula amplamente na literatura de divulgação e tem apoio acadêmico real, mas a evidência é desigual entre regiões, e a citação mais forte que localizamos não pôde ser confirmada por leitura direta.

Peters sustenta a tese estrutural, com base ampla: os padrões de prova tornavam a condenação quase impossível sem confissão em juízo, e a confissão era invalidável por retratação a qualquer momento1. Para o período otomano — o mais documentado, por volume de registros de tribunais —, encontramos referências, não lidas diretamente nesta apuração, à obra de Uriel Heyd sobre direito penal criminal otomano antigo e a um trabalho de Colin Imber sobre zina no direito otomano, segundo os quais haveria apenas um caso conhecido de apedrejamento em toda a história do império — e mesmo esse caso teria violado a própria doutrina hanafi oficial em dois pontos: prova insuficiente e aplicação a um não muçulmano, quando a doutrina restringe a pena a muçulmanos2122.

Não podemos afirmar esse número como fato liso. Não lemos Heyd nem Imber diretamente, e a citação circula por intermediação de sites de caráter confessional; marcamos essa afirmação especificamente como fonte única, não confirmada por leitura direta2122. O que é seguro afirmar, com apoio de Peters e do consenso historiográfico mais amplo, é mais modesto e ainda assim significativo: os tribunais otomanos, ao lidar com casos de indiscrição sexual sem prova hadd completa, tendiam a aplicar sanções não violentas — remoção da comunidade, multas — em vez das penas corporais previstas121.

A codificação estatal moderna: um fenômeno do século XX, não uma continuidade

A leitura mais comum trata a aplicação estatal dos hudud como "volta às origens". É o oposto do que a literatura acadêmica mostra: codificar é romper formalmente com o modo pré-moderno de operar o fiqh — pluralidade tolerada, discricionariedade do juiz — não dar-lhe continuidade. Nenhum dos outros oito arranjos codificados abaixo existia antes dos anos 1970; a Arábia Saudita, à parte, nunca chegou a codificar — é a ausência, não a exceção, que confirma o padrão.

País Instrumento e data Previsão / sentença / execução
Líbia Leis nº 148/1972 (furto/hiraba), 70/1973 (zina), 52/1974 (qadhf), 89/1974 (álcool), sob Gaddafi Primeiro país a introduzir hudud por legislação estatal moderna; uma comissão superior revisou a legislação existente para conformá-la à Sharia, exceto o estatuto pessoal, mantido sob o fiqh maliki não codificado2324
Paquistão Hudood Ordinances, 1979 (Zia ul-Haq); Protection of Women (Criminal Laws Amendment) Act, 2006 1979 fundiu zina e estupro (zina-bil-jabr) sob o mesmo regime de prova de quatro testemunhas — efeito documentado: denunciantes de estupro que não produzissem essa prova podiam ser tratadas como confessas de zina consensual. 2006 retirou o estupro do regime hudud, devolveu-o ao Código Penal e eliminou, só para esse crime, açoite, amputação e a exigência de quatro testemunhas; manteve o resto do arcabouço de 1979 para zina consensual262750
Irã Código Penal Islâmico, 1979/1991/2013 Já detalhado em Sharia vs. fiqh: arts. 220, 225 e 226 fixam apedrejamento por zina condicionado a ehsan; moratória informal desde dezembro de 2002, não respeitada de forma consistente (caso Ja'far Kiani, 2007)
Sudão September Laws, 1983 (Nimeiry); Miscellaneous Amendments Act, 2020 1983 introduziu açoite público por álcool e amputação por furto. 2020, no governo de transição pós-Bashir, revogou a pena de morte por apostasia, extinguiu o açoite como pena de blasfêmia e permitiu consumo e importação de álcool por não muçulmanos3031
Nigéria (norte) Códigos penais sharia estaduais desde Zamfara (2000); 12 estados Sistema dual: tribunais sharia estaduais convivem com o sistema penal federal secular. Ao menos dez sentenças de morte e "dezenas" de sentenças de amputação e açoite desde 2000, segundo a HRW — execução das sentenças foi rara na prática documentada32
Brunei Syariah Penal Code Order, anunciado em 2013, implementação integral em 3 de abril de 2019 Previa apedrejamento para zina e para sexo entre homens, amputação para furto. Após reação internacional, o sultão declarou, em 5 de maio de 2019, que o moratório de facto sobre a pena de morte passaria a valer também para as penas do código sharia — nenhuma execução por apedrejamento documentada desde então545556
Indonésia (Aceh) Qanun Jinayat, bylaw provincial, 2015 Regime sub-nacional, só em Aceh, sob autonomia especial de 2001/2006 — não é lei federal indonésia. Cem chibatadas para sexo fora do casamento, quarenta para álcool, cem para atos homossexuais em público. Casos seguem ocorrendo (agosto de 2025: dois homens açoitados publicamente)573738
Afeganistão (Talibã) Ordem do Líder Supremo, 13–14 de novembro de 2022 Após duas décadas sem flagelação pública, o Talibã retomou a prática a partir de 18 de novembro de 2022. Em maio de 2023, autoridade judicial talibã anunciou 175 sentenças de qisas e 37 de apedrejamento, além de 103 a outras penas hudud — números fornecidos pelo próprio regime, sem verificação independente possível39404142
Arábia Saudita Sem código penal escrito para a maior parte do direito penal, até esta apuração (setembro de 2026) Juízes aplicam fiqh hanbali por discricionariedade direta, sem texto vinculante prévio — HRW e Anistia documentam isso como fonte de imprevisibilidade. Amputações por furto são raras mas ocorrem: HRW documentou quatro casos ao longo de uma década, até 2011. Açoite como ta'zir foi abolido em abril de 2020, mas segue previsto como hadd em tese; o caso de Raif Badawi (mil chibatadas, sentença de 2014) mostra a distância entre a reforma de 2020 e a prática anterior43444546

Uma previsão legal não é uma sentença, e uma sentença não é uma execução. Brunei tem o apedrejamento no código desde 2019 e nenhuma execução documentada — moratória em vigor. A Arábia Saudita tem a amputação como possibilidade jurídica e apenas quatro casos documentados numa década. Essa separação tríplice — previsão, sentença, execução — vale para cada país citado, e o texto a mantém deliberadamente.

Onde o padrão de prova foi diluído

Os mecanismos concretos de diluição, uma vez nomeados, mostram que a distância entre teoria clássica e prática estatal não é acidente de implementação: é escolha de desenho legal.

No Paquistão de 1979, fundir zina e estupro sob o mesmo regime probatório de quatro testemunhas teve efeito documentado: mulheres que denunciavam estupro e não conseguiam produzir quatro testemunhas oculares do próprio ato viam a denúncia não provada tratada, na lógica do sistema, como confissão de zina consensual2627. A reforma de 2006 corrigiu esse ponto específico — retirou o estupro do regime hudud — mas manteve o restante do arcabouço de 1979262750.

No Irã, o Código Penal de 2013 institui o mecanismo do 'ilm al-qadi — "conhecimento do juiz": permite ao magistrado condenar por zina com base em seu próprio conhecimento do caso, sem os meios de prova formais (quatro testemunhas ou quatro confissões). Quando a condenação vem por esse caminho, a pena passa do apedrejamento para cem açoites — o mecanismo dilui o padrão de prova exigido, mas também rebaixa a pena nesse trajeto específico, distinção que este artigo preserva para não simplificar2829.

Na Nigéria, o padrão de diluição não é processual, é de aplicação assimétrica por gênero. Nos casos de Safiya Hussaini, em Sokoto, e de Amina Lawal, em Katsina — ambas condenadas por zina em primeira instância, ambas com a sentença anulada em apelação, em março de 2002 e setembro de 2003, respectivamente —, os homens apontados como parceiros foram liberados por falta de provas, enquanto as mulheres, grávidas ou com filho recém-nascido — a própria "prova" que motivara a acusação —, foram condenadas32333435. É um padrão de aplicação documentado, não uma dedução teórica sobre a doutrina.

Uma cifra que não pode ser usada aqui — e por que

O Irã registrou, segundo o relatório anual conjunto da Iran Human Rights (IHRNGO) e da ECPM, ao menos 1.639 execuções em 2025 — alta de 68% sobre as 975 de 2024, o maior número desde 1989. Quase metade foi por crimes de drogas (ta'zir); centenas, por qisas (homicídio); ao menos duas execuções públicas foram registradas em novembro de 202525.

Essa não é uma contagem de hudud. É o total de execuções por qualquer motivo, e misturar as duas coisas é um erro comum que este artigo evita deliberadamente: usar 1.639 para "provar" a escala de aplicação dos hudud seria inflação factual, mesmo que o número em si tenha fonte sólida25.

Para o apedrejamento especificamente, a última execução conhecida é de 2009, segundo a Human Rights Watch51, ou de 2010, segundo a Iran Human Rights52 — divergência já registrada também no verbete hudud. Sentenças de apedrejamento continuaram sendo proferidas depois disso: pelo menos um caso, em 2021, foi comutado em enforcamento pela Suprema Corte53.

Números globais consolidados de execuções, amputações e flagelações especificamente por hudud não existem: as contagens mais robustas somam qisas, ta'zir por tráfico e hudud numa cifra só, e não é possível isolar "quantos hudud por ano" de forma confiável em nenhum dos países citados neste artigo. Preferimos registrar essa ausência a preenchê-la com uma estimativa.

A crítica de dentro

A crítica mais influente aos hudud não vem de fora da tradição jurídica islâmica; vem de dentro dela, e não pede abolição doutrinária.

Tariq Ramadan, em manifesto de 5 de abril de 2005 publicado em seu site oficial, pediu moratória imediata sobre castigos corporais, apedrejamento e pena de morte no mundo muçulmano — não abolição —, argumentando que "as opiniões da maioria dos estudiosos, quanto à compreensão dos textos e à aplicação dos hudud, não são explícitas nem unânimes" e que "os sistemas políticos e o estado das sociedades de maioria muçulmana não garantem tratamento justo e igual dos indivíduos perante a lei"15. Não localizamos, nesta apuração, uma fonte nomeada e verificável que documente com solidez a reação de rejeição por ulemás mais conservadores ao manifesto de Ramadan; registramos essa lacuna em vez de fechá-la com uma citação frágil.

Abdullahi Ahmed An-Na'im, jurista sudanês já citado em Sharia vs. fiqh, afirma que "a aplicação coercitiva da xaria pelo Estado trai a insistência do Alcorão pela aceitação voluntária do Islã"19.

Mohammad Hashim Kamali, em Crime and Punishment in Islamic Law: A Fresh Interpretation (Oxford University Press, 2019), sustenta a tese que dá nome à corrente que lê os hudud como teto máximo, não como piso obrigatório: há um hiato entre a fonte escriturária e a exposição escolástica do fiqh, os hudud não deveriam ser tratados como penas fixas e inescapáveis, e juízes deveriam poder afastá-las por outras sanções conforme as circunstâncias17.

Não localizamos, nesta apuração, um jurista acadêmico que defenda explicitamente a aplicação estatal contemporânea dos hudud, publicando em veículo que sustentasse a citação com o mesmo padrão que aplicamos ao lado reformista. Isso não significa que a posição não exista no campo — os documentos oficiais do Irã, do Talibã e da Arábia Saudita representam, institucionalmente, a posição de que os hudud são obrigação religiosa não sujeita a moratória nem a leitura teleológica —, mas não a atribuímos a uma voz acadêmica que não temos.

O teste que este argumento precisa passar

O eixo deste site é a defesa da laicidade e dos direitos individuais, não a crítica a uma religião específica. Por isso, o argumento central deste artigo — que Estados que aplicam os hudud violam o próprio padrão de prova que a tradição jurídica que dizem seguir construiu — precisa valer da mesma forma se o sujeito fosse outro: um código penal cristão ou judaico com força de lei estatal, que dispensasse os requisitos probatórios da própria tradição da qual se reivindica herdeiro, mereceria a mesma crítica, pela mesma razão. O problema não é a origem religiosa da norma. É a distância entre o que a doutrina exige e o que o Estado aplica em nome dela.

O Brasil

Nenhuma dessas penas tem qualquer via de aplicação no Brasil. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, XLVII, veda expressamente penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e penas cruéis48. Cada um dos hudud viola pelo menos uma dessas vedações: o apedrejamento e a execução por hiraba são pena de morte fora da hipótese excepcional e, adicionalmente, penas cruéis; a amputação é pena cruel e de caráter que a doutrina constitucional trata como desumana; o açoite é pena corporal, também enquadrada como cruel pela doutrina majoritária de direito penal brasileiro.

Não há, além disso, qualquer reconhecimento de jurisdição religiosa em matéria penal no ordenamento brasileiro. A Lei de Arbitragem (9.307/1996) autoriza arbitragem privada apenas em matéria patrimonial disponível; o direito de família permite acordo e mediação dentro dos limites do Código Civil. Nenhum dos dois abre via para aplicação de pena, que é monopólio do Estado, por força do princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX) e da reserva de jurisdição penal ao Poder Judiciário estatal.

Leia antes

Leia depois

  • Apostasia e blasfêmia (a escrever) — o mérito completo da divergência sobre ridda, aqui só mapeada.
  • Direito de família islâmico (a escrever) — não tocado neste artigo.
  • Mapa comparativo: como cada país aplica a Sharia (a escrever) — os oito casos deste artigo, em formato programático.
  • Perfil de país: Irã (a escrever) — os dados iranianos aqui bastam para este argumento; o perfil completo exige mais.
  • Reformadores e modernistas (a escrever) — Ramadan, An-Na'im e Kamali aparecem aqui só no recorte de hudud.

Fontes

Fontes

  1. Rudolph Peters, Crime and Punishment in Islamic Law: Theory and Practice from the Sixteenth to the Twenty-First Century, Cambridge University Press, 2005, cap. 2 "The classical doctrine" (pp. 6–68). Paginação confirmada por busca indexada do Google Livros, não por leitura corrida; cotejo com exemplar físico recomendado antes da publicação final. 🟢

  2. Alcorão 24:2 — https://quran.com/24/2 (abre em nova aba) · tradução Nasr: https://quranenc.com/pt/browse/portuguese_nasr/24/2 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢

  3. Sahih al-Bukhari 6824–6826, "Livro dos Hudud" — https://sunnah.com/bukhari:6824 (abre em nova aba) · caso de Ma'iz ibn Malik. 🟢 🔍 Acesso direto retornou HTTP 403 nesta pesquisa; conteúdo reconstruído por busca indexada, não por leitura da página — não citamos texto literal.

  4. Sahih Muslim 1691–1695, "Livro dos Hudud" — https://sunnah.com/muslim:1695b (abre em nova aba) · versões paralelas do caso de Ma'iz. 🟢 🔍 Mesma ressalva de acesso do item anterior.

  5. Alcorão 24:4 — https://quran.com/24/4 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢

  6. Alcorão 5:38 — https://quran.com/5/38 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢

  7. Peters (2005), cap. 2, sobre nisab, hirz e o precedente de Umar sobre o ano de fome. 🟢 para o princípio geral · ⚠️ para o relato pontual do "ano de fome": a referência exata de coleção/número não foi confirmada nesta pesquisa — usamos só o princípio geral, sustentado por Peters.

  8. Alcorão 5:33 — https://quran.com/5/33 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢

  9. Alcorão 5:34 — https://quran.com/5/34 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢

  10. Divergência maliki × shafi'i/hanbali sobre o escopo de hiraba — localizada apenas em qurangallery.app, site de baixa verificabilidade nesta pesquisa, não listado em docs/FONTES.md. 🟡 ⚠️ FONTE FRÁGIL — não usada sem confirmação em obra acadêmica (candidatos: Encyclopaedia of Islam, verbete "Hiraba"; ou o próprio Peters); o corpo do artigo trata o debate como existente, sem atribuí-lo a uma escola específica, exatamente por essa fragilidade.

  11. Divergência sobre número de açoites por consumo de álcool e sobre definição de khamr entre escolas — reconstruído via múltiplos resumos consistentes entre si (Tohed, RSIS International Journal, Studocu), nenhum individualmente forte. 🟡 corroboração cruzada, não fonte acadêmica de primeira linha confirmada por leitura direta; tratada como leitura de conjunto, não como citação de obra única.

  12. Divergência sobre inclusão de ridda no rol dos hudud entre escolas — via resumo de busca que cita literatura acadêmica sobre o tema (o Muhadhdhab de Abu Ishaq al-Shirazi; al-Sarakhsi; Ibn al-Humam) sem nomear a obra-fonte primária com precisão suficiente para citação direta. 🟡 🔍 verificação pendente — candidato a fonte primária: Encyclopaedia of Islam, verbete "Murtadd" ou "Ridda".

  13. Sadia Tabassum, "Combatants, not bandits: the status of rebels in Islamic law", International Review of the Red Cross, vol. 93, nº 881, 2011 — https://international-review.icrc.org/sites/default/files/irrc-881-tabassum.pdf (abre em nova aba) · periódico acadêmico/institucional do CICV, revisado por pares. 🟢 🔍 Lido via resumo de busca; leitura direta do PDF recomendada antes da publicação final. O achado central (baghy suspende hudud/qisas, distinto de hiraba) foi corroborado de forma independente na checagem factual.

  14. Corroboração cruzada sobre o padrão de quatro testemunhas para zina exigir visão direta do ato — múltiplas fontes de resumo convergem no ponto, mas nenhuma leitura direta de obra acadêmica de primeira linha foi feita especificamente para esta formulação. 🟡 usada só como reforço; a âncora é Peters 1, não estas fontes de resumo.

  15. Tariq Ramadan, "An International Call for Moratorium on Corporal Punishment, Stoning and the Death Penalty in the Islamic World", 5 de abril de 2005 — https://tariqramadan.com/english/an-international-call-for-moratorium-on-corporal-punishment-stoning-and-the-death-penalty-in-the-islamic-world/ (abre em nova aba) · texto oficial do autor, fonte primária do documento. 🟢

  16. Maribel Fierro, "Idra'u l-hudud bi-l-shubuhat: When Lawful Violence Meets Doubt", Hawwa: Journal of Women of the Middle East and the Islamic World, vol. 5, nº 2–3, 2007, pp. 208–238, Brill — https://brill.com/view/journals/haww/5/2-3/article-p208_3.xml (abre em nova aba) · periódico acadêmico revisado por pares. 🟢 🔍 Lido via resumo/abstract e resenhas de terceiros, não o artigo completo — leitura integral recomendada antes da publicação final.

  17. Mohammad Hashim Kamali, Crime and Punishment in Islamic Law: A Fresh Interpretation, Oxford University Press, 2019 — https://global.oup.com/academic/product/crime-and-punishment-in-islamic-law-9780190910648 (abre em nova aba). 🟢 🔍 Não lido diretamente; reconstruído via página da editora e resumos/resenhas acadêmicas. Leitura de ao menos um capítulo recomendada antes de citação literal.

  18. "Abdullahi Ahmed An-Na'im: sobre direitos humanos, o Estado secular e a xaria atualmente", O Correio da UNESCO, 15 de março de 2019 — já citado em sharia-vs-fiqh.md. 🟢

  19. Uriel Heyd, Studies in Old Ottoman Criminal Law, ed. V. L. Ménage, Oxford: Clarendon Press, 1973. Existência da obra confirmada; o conteúdo específico atribuído a ela nesta pesquisa (o caso único de apedrejamento em 623 anos) vem de paráfrase de terceiros, um deles de natureza confessional (Yaqeen Institute). 🟢 quanto à existência da obra · ⚠️ FONTE ÚNICA / NÃO CONFIRMADA POR LEITURA DIRETA quanto ao conteúdo específico citado.

  20. Colin Imber, trabalho sobre "Zina in Ottoman Law". Existência confirmada via referências cruzadas; conteúdo específico não lido diretamente. 🟢 quanto à existência da obra · ⚠️ mesma ressalva de 21 quanto ao conteúdo específico.

  21. DCAF (Geneva Centre for Security Sector Governance) Legal Databases, "Law No. (89) of 1974 on banning alcohol and establishing the hudud punishment for drinking" — https://security-legislation.ly/latest-laws/law-no-89-of-1974-on-banning-alcohol-and-establishing-the-hudud-punishment-for-drinking/ (abre em nova aba) · base de dados de legislação líbia mantida por instituição intergovernamental. 🟢

  22. "Libyan Legislation and Islamic Law: Decades of Shifting Tides", Legal Agenda — https://english.legal-agenda.com/libyan-legislation-and-islamic-law-decades-of-shifting-tides/ (abre em nova aba) · organização de jornalismo jurídico investigativo, sede em Beirute. 🟡 autoclassificado, não listado em docs/FONTES.md.

  23. Iran Human Rights (IHRNGO) e ECPM, "Annual report on the death penalty in Iran 2025" — https://www.iranhr.net/en/reports/44/ (abre em nova aba). 🟢/🟡 IHRNGO já classificado em docs/FONTES.md §5 como referência internacional na contagem de execuções no Irã.

  24. Human Rights Watch, "Pakistan: Proposed Reforms to Hudood Laws Fall Short", 6 de setembro de 2006 — https://www.hrw.org/news/2006/09/06/pakistan-proposed-reforms-hudood-laws-fall-short (abre em nova aba). 🟢

  25. Islamic Law Blog, Harvard Law School, "The Protection of Women Act vs. the Hudood Ordinance: A Federal Shariat Court Challenge", 13 de janeiro de 2015 — https://islamiclaw.blog/2015/01/13/the-protection-of-women-act-vs-the-hudood-ordinance-a-federal-shariat-court-challenge/ (abre em nova aba) · publicação acadêmica assinada, hospedada por Harvard Law School. 🟢

  26. Human Rights Watch, "Codifying Repression: An Assessment of Iran's New Penal Code", 28 de agosto de 2012 — https://www.hrw.org/report/2012/08/28/codifying-repression/assessment-irans-new-penal-code (abre em nova aba). 🟢

  27. Justice for Iran, "Iran's new penal code retains the punishment of stoning" — https://justice4iran.org/6011/ (abre em nova aba) · ONG de direitos humanos focada no Irã, natureza de advocacy. 🟡

  28. Al Jazeera, "Changes in criminal law as Sudan annuls apostasy death sentence", 12 de julho de 2020 — https://www.aljazeera.com/news/2020/07/criminal-law-sudan-annuls-apostasy-death-sentence-200712143654619.html (abre em nova aba). 🟡 estatal do Catar; reportagem factual de qualidade, com a ressalva de linha editorial que docs/FONTES.md §3 registra para a Al Jazeera.

  29. Departamento de Estado dos EUA, "2020 Report on International Religious Freedom: Sudan" — https://2021-2025.state.gov/reports/2020-report-on-international-religious-freedom/sudan/ (abre em nova aba). 🟢 com atribuição — fonte governamental oficial dos EUA.

  30. Human Rights Watch, "'Political Shari'a'? Human Rights and Islamic Law in Northern Nigeria", 21 de setembro de 2004 — https://www.hrw.org/report/2004/09/21/political-sharia/human-rights-and-islamic-law-northern-nigeria (abre em nova aba). 🟢

  31. Amnesty International UK, "Nigeria: Warning over Sharia courts after Safiya Hussaini acquittal" — https://www.amnesty.org.uk/knowledge-hub/all-resources/nigeria-warning-over-sharia-courts-after-safiya-hussaini-acquittal/ (abre em nova aba). 🟢

  32. Amnesty International UK, "Nigeria: Amina Lawal must not face death by stoning" — https://www.amnesty.org.uk/knowledge-hub/all-resources/nigeria-amina-lawal-must-not-face-death-stoning/ (abre em nova aba). 🟢

  33. Feminist Majority Foundation, "Amina Lawal Wins Appeal Against Stoning", setembro de 2003 — https://feminist.org/news/amina-lawal-wins-appeal-against-stoning/ (abre em nova aba) · organização de advocacy, não listada em docs/FONTES.md. 🟡 autoclassificado; fato relatado corroborado por 34.

  34. Library of Congress, Global Legal Monitor, "Indonesia: Aceh Province Law Expands Caning Punishment to Adultery and Homosexual Acts", 28 de outubro de 2015 — https://www.loc.gov/item/global-legal-monitor/2015-10-28/indonesia-aceh-province-law-expands-caning-punishment-to-adultery-and-homosexual-acts/ (abre em nova aba). 🟢

  35. JURIST, "Activists condemn public flogging of two men under Indonesia's Islamic criminal law", agosto de 2025 — https://www.jurist.org/news/2025/08/activists-condemn-public-flogging-of-two-men-under-indonesias-islamic-criminal-law/ (abre em nova aba) · veículo de notícias jurídicas mantido por corpo docente/discente de direito (University of Pittsburgh), não listado em docs/FONTES.md. 🟡/🟢 autoclassificado por reputação de precisão factual em cobertura jurídica.

  36. OHCHR, "Afghanistan: UN experts appalled by Taliban announcement on capital punishment", maio de 2023 — https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/05/afghanistan-un-experts-appalled-taliban-announcement-capital-punishment (abre em nova aba) · sistema multilateral. 🟢

  37. OHCHR/UN News, "Afghanistan: Taliban urged to halt public floggings and executions", dezembro de 2022 — https://news.un.org/en/story/2022/12/1131782 (abre em nova aba). 🟢

  38. Amnesty International, "Afghanistan: Taliban's cruel return to hardline practices with public floggings must be halted immediately", novembro de 2022 — https://www.amnesty.org/en/latest/news/2022/11/afghanistan-talibans-cruel-return-to-hardline-practices-with-public-floggings-need-to-be-halted-immediately/ (abre em nova aba). 🟢

  39. RFE/RL, "Taliban Publicly Flogs Dozens Of People In Northern Afghanistan" — https://www.rferl.org/a/taliban-public-flogging-afghanistan/32980521.html (abre em nova aba) · emissora internacional financiada pelo governo dos EUA. 🟢 com atribuição.

  40. Human Rights Watch, "Saudi Arabia: Save Convicts from Amputation", 16 de dezembro de 2011 — https://www.hrw.org/news/2011/12/16/saudi-arabia-save-convicts-amputation (abre em nova aba). 🟢

  41. Human Rights Watch, "Saudi Arabia: Partial Criminal Justice Revisions", 29 de abril de 2020 — https://www.hrw.org/news/2020/04/29/saudi-arabia-partial-criminal-justice-revisions (abre em nova aba). 🟢

  42. Human Rights Watch, "Saudi Arabia: Forthcoming Penal Code Should Protect Rights", 29 de abril de 2022 — https://www.hrw.org/news/2022/04/29/saudi-arabia-forthcoming-penal-code-should-protect-rights (abre em nova aba). 🟢

  43. Amnesty International, "Manifesto for Repression: Saudi Arabia's Forthcoming Penal Code Must Uphold Human Rights", março de 2024 — https://www.amnestyusa.org/wp-content/uploads/2024/03/Manifesto-for-Repression-Saudi-Arabia-Penal-Code-Must-Uphold-Human-Rights.pdf (abre em nova aba). 🟢

  44. Constituição Federal do Brasil (1988), art. 5º, XLVII — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (abre em nova aba) · fonte primária oficial. 🟢

  45. Sunan al-Tirmidhi 1424, "O que foi relatado sobre afastar os hudud com dúvidas" (Livro 17, Al-Hudud), via Aisha — https://sunnah.com/tirmidhi:1424 (abre em nova aba). 🟢 🔍 Acesso direto retornou HTTP 403 nesta pesquisa; conteúdo reconstruído por busca indexada e corroborado, na checagem factual, por espelhos do mesmo texto (alim.org, hadithunlocked.com) — não lido diretamente na página primária, não citamos texto literal.

  46. Autoria provável Martin Lau (não confirmada com segurança nesta pesquisa), "Twenty-Five Years of Hudood Ordinances: A Review", Washington and Lee Law Reviewhttps://scholarlycommons.law.wlu.edu/cgi/viewcontent.cgi?httpsredir=1&article=1207&context=wlulr (abre em nova aba). 🟢 🔍 Periódico jurídico acadêmico; autoria não confirmada com segurança nesta pesquisa.

  47. Human Rights Watch, "Iran: Proposed Penal Code Retains Stoning", 3 de junho de 2013 — https://www.hrw.org/news/2013/06/03/iran-proposed-penal-code-retains-stoning (abre em nova aba) · sustenta que o último apedrejamento conhecido ocorreu em 2009 e que sentenças continuavam a ser proferidas. Reaproveitada de content/verbetes/hudud.md 7. 🟢

  48. Iran Human Rights (IHRNGO), "Ways to Restrict the Death Penalty" — https://iranhr.net/en/articles/6646/ (abre em nova aba) · registra o apedrejamento como executado pela última vez em 2010, divergindo de 51. Reaproveitada de content/verbetes/hudud.md 8. 🟢/🟡

  49. Iran Human Rights (IHRNGO), "Death Sentence of Man and Woman Upheld for Adultery", 6 de novembro de 2021 — https://iranhr.net/en/articles/4965/ (abre em nova aba) · registra a condenação à morte por apedrejamento, em primeira instância, de um homem e uma mulher identificados como Meysam e Sareh, presos em 24 de dezembro de 2020, e a comutação das penas em enforcamento pela Seção 26 da Suprema Corte. Reaproveitada de content/artigos/sharia-vs-fiqh.md [^85]. 🟢/🟡 ⚠️ mesmo bloqueio HTTP 403 registrado na fonte original; conteúdo lido em captura do Internet Archive.

  50. Human Rights Watch, "Brunei's Pernicious New Penal Code", 22 de maio de 2019 — https://www.hrw.org/news/2019/05/22/bruneis-pernicious-new-penal-code (abre em nova aba). 🟢

  51. France24, "Brunei says death penalty moratorium to cover sharia laws", 5 de maio de 2019 — https://www.france24.com/en/20190505-brunei-says-death-penalty-moratorium-cover-sharia-laws (abre em nova aba). 🟢 agências/emissoras públicas.

  52. Amnesty International, "Brunei Darussalam must immediately halt plans to introduce stonings and other vicious punishments", abril de 2019 — https://www.amnesty.org/en/latest/press-release/2019/04/brunei-darussalam-must-immediately-halt-plans-to-introduce-stonings-and-other-vicious-punishments/ (abre em nova aba). 🟢

  53. Human Rights Watch, "Indonesia's Aceh Authorities Lash Hundreds Under Sharia Statutes", 8 de fevereiro de 2017 — https://www.hrw.org/news/2017/02/08/indonesias-aceh-authorities-lash-hundreds-under-sharia-statutes (abre em nova aba). 🟢

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