ShariaRevisado em 7 de setembro de 2026
Hudud: os crimes, as penas e a prova
Hudud são os delitos que a doutrina jurídica clássica trata como "direito de Deus" — pena fixa, sem margem de negociação — e a mesma doutrina que fixou essas penas também fixou, para prová-las, um padrão de exigência alto o bastante para tornar a condenação, na teoria, quase impossível. O apedrejamento não está no Alcorão, e a distância entre essa teoria e o que Irã, Talibã, Arábia Saudita e outros seis Estados aplicam hoje é o argumento mais forte contra eles: violam o próprio padrão de prova que a tradição jurídica que dizem seguir construiu.
Um hadd (plural hudud, "limite") é, na doutrina jurídica clássica islâmica, um delito tratado como ofensa contra "o direito de Deus" (haqq Allah): a pena é fixa, não cabe negociação entre acusador e acusado, e nenhuma autoridade privada pode perdoá-la1. É a categoria mais citada — e mais mal citada — quando a imprensa fala em "pena da Sharia". Este artigo é a continuação direta de Sharia vs. fiqh: a distinção que os debates ignoram: ali mostramos que todo Estado que diz "aplicar a Sharia" aplica, na verdade, um fiqh escolhido por ele. Aqui mostramos o mesmo processo em ação, crime a crime, e no ponto que mais separa a teoria clássica da prática estatal contemporânea — a prova.
Direito de Deus, direito do homem, discricionariedade do juiz
A doutrina clássica sunita, nas quatro escolas, e a doutrina ja'fari xiita convergem numa tricotomia estrutural do direito penal islâmico pré-moderno1. Hudud é "direito de Deus": pena fixa, irrenunciável por qualquer parte privada. Qisas é "direito do homem" (haqq al-adami): retaliação por homicídio ou lesão corporal, remível pelo perdão da vítima ou de sua família, ou pelo pagamento de diya (indenização). Ta'zir é a pena discricionária, fixada pelo juiz ou pelo Estado, para tudo o que sobra — na prática, a maior parte do direito penal de qualquer país que hoje invoque a Sharia1.
A remissibilidade é o eixo, não um capricho classificatório. Um "direito de Deus" não pode ser perdoado por um particular porque a ofensa, na lógica da doutrina, não é contra um particular. É essa lógica que explica por que o qisas aceita acordo de família — a vítima ou seus herdeiros podem preferir a indenização à execução — e o hadd não aceita1.
Sem essa distinção, quase tudo que a imprensa chama de "pena da Sharia" fica mal classificado. Uma sentença de morte por homicídio num tribunal iraniano é, tipicamente, qisas — decisão da família da vítima, não imposição direta do Estado sobre um "direito de Deus"1.
A rebelião não é hadd — o achado que contraria a leitura mais comum
Há um ponto na doutrina clássica que a cobertura corrente costuma inverter: baghy (rebelião armada contra a autoridade legítima) não é hadd. É o oposto.
A doutrina de ahkam al-bughat ("preceitos sobre os rebeldes") trata os rebeldes como combatentes com imunidade limitada, não como criminosos de "direito de Deus": quem se rende ou é capturado não pode ser morto nem torturado, e — o ponto central — hudud, qisas e diya ficam suspensos para atos cometidos no âmbito do confronto. O rebelde só responde por crimes fora do escopo da rebelião, como um estupro cometido à margem do combate13.
A confusão com hiraba (banditismo armado, que É hadd — ver abaixo) é comum porque o versículo 5:33 do Alcorão fala em "guerrear contra Deus e Seu mensageiro", frase que descreve hiraba, não baghy. O critério que separa as duas categorias, segundo a pesquisa acadêmica revisada por pares publicada pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, é político: hiraba visa proveito privado ou terror indiscriminado; baghy tem reivindicação política articulada contra a autoridade13. Tratar a rebelião contra um Estado que se autodenomina islâmico como hadd — como se fosse crime de "direito de Deus", punível com a mesma rigidez de um furto ou de uma relação sexual fora do casamento — inverte a doutrina clássica: ela protege o rebelde capturado exatamente das penas que a leitura solta lhe atribuiria.
Crime a crime: de onde vem cada pena
Cada um dos delitos hudud tem fundamento e alcance próprios, e a doutrina diverge internamente sobre pelo menos três deles.
Zina (relação sexual fora do casamento). O fundamento textual é o Alcorão 24:2: cem açoites, sem distinção explícita, no texto, entre solteiro e casado2. O apedrejamento (rajm) não está no Alcorão. Vem da Sunna — os hadiths sobre o caso de Ma'iz ibn Malik, registrados em Bukhari 6824–6826 e em versões paralelas de Muslim 1691–169534 — e de um relato, atribuído a Umar ibn al-Khattab, de que existiu um versículo prescrevendo apedrejamento para adúlteros casados ("maduros", no original) que teria sido recitado, mas não sobreviveu na compilação escrita do Alcorão.
Esse relato sustenta, para a maioria dos juristas clássicos sunitas e para o xiismo, a legitimidade do apedrejamento como pena de origem revelada mesmo sem constar do texto alcorânico atual; é rejeitado pelo zahirismo, corrente minoritária histórica, e por reformistas modernos, que apontam a fragilidade da cadeia de transmissão e o problema teológico de um "versículo perdido" com efeito penal13. Peters documenta, na obra de referência do campo, que a pena de apedrejamento é fundada em hadith, não no Alcorão — que em 24:2 só prevê açoite1.
Qadhf (acusação falsa de zina). Fundamento: Alcorão 24:4 — oitenta açoites e inabilitação permanente do testemunho de quem acusa sem produzir quatro testemunhas5. É unânime entre as escolas como hadd, sem a divergência que marca os demais crimes desta lista.
Sariqa (furto). Fundamento: Alcorão 5:38 — amputação da mão6. A doutrina clássica condiciona a pena a três requisitos cumulativos: nisab, um valor mínimo de referência (um quarto de dinar de ouro ou equivalente); hirz, o bem estar sob guarda normal, não em local aberto ou de acesso comum; e subtração clandestina, distinta tanto do roubo à força (que se enquadra em hiraba) quanto da apropriação de confiança (que não é sariqa)7.
A literatura sobre o tema cita amplamente um precedente atribuído a Umar ibn al-Khattab — a suspensão da amputação em ano de fome — como aplicação do princípio de que a necessidade afasta a pena; não localizamos, nesta apuração, a referência exata de coleção e número de hadith para esse episódio específico, distinta da citação de Peters, que sustenta apenas o princípio geral7.
Hiraba (banditismo armado, qat' al-tariq, "guerra contra Deus e Seu mensageiro"). Fundamento: Alcorão 5:33 — quatro penas alternativas (morte, crucificação, amputação cruzada de mão e pé, ou exílio), graduadas pela gravidade do ato8. O versículo seguinte, 5:34, isenta de pena quem se arrepende antes de ser capturado pelas autoridades — cláusula de arrependimento própria deste crime, textualmente distinta da que trata do furto em 5:399.
Há divergência entre escolas sobre o escopo exato do crime — se exige necessariamente descampado ou estrada, ou se cobre também o cometido em povoado —, mas só localizamos essa divergência específica, nesta apuração, em fontes de baixa verificabilidade; registramos a existência do debate sem atribuí-lo a uma escola específica até confirmação em obra acadêmica10.
Shurb al-khamr (consumo de álcool). Sem base alcorânica direta como hadd: o Alcorão proíbe o consumo (5:90–91), mas não fixa pena terrena explícita. A pena vem inteiramente da Sunna e da prática dos primeiros califas, e há divergência sobre se é sequer hadd ou ta'zir.
As escolas hanafi e maliki fixam oitenta açoites como hadd; shafi'i e hanbali fixam quarenta, com a possibilidade de o governante acrescentar mais quarenta como ta'zir discricionário — ou seja, mesmo entre quem trata o crime como hadd, o número diverge, e uma franja doutrinária trata o total como discricionário desde a origem11.
Ridda (apostasia). Aqui só mapeamos a divergência sobre a inclusão no rol; o mérito é de um artigo próprio, a publicar. As escolas maliki e shafi'i tratam a apostasia como hadd; a escola hanafi e a doutrina xiita majoritária tratam-na como categoria própria, mais próxima do ta'zir ou do direito de guerra do que do hadd clássico.
Obras de referência hanafi e shafi'i chegam a não classificar a ridda no capítulo de hudud, tratando-a no capítulo de rebelião ou no de relações interestatais12.
A prova: o que a doutrina clássica exigiu para condenar
É aqui que a distância entre teoria e prática estatal contemporânea se mede com mais precisão — e é o ponto que este artigo trata com mais extensão.
Quatro testemunhas, só para zina. A doutrina majoritária, transescolar, exige para zina quatro testemunhas homens, adultos, muçulmanos, de reputação idônea ('udul), que tenham presenciado o próprio ato — não circunstâncias, não indícios, o ato em si114. Uma testemunha que hesite, ou cuja descrição não seja unânime com as demais, faz cair a acusação inteira e, pela lógica do próprio qadhf, pode expor as testemunhas à pena de acusação falsa5.
Para os demais crimes, duas testemunhas ou confissão. É um engano comum tratar "quatro testemunhas" como o padrão geral dos hudud. Para furto, hiraba, qadhf e consumo de álcool, o padrão da doutrina majoritária é duas testemunhas homens idôneas, ou confissão — não quatro. A exigência de quatro é específica de zina114.
Confissão retratável a qualquer momento. A confissão é meio de prova válido, mas retratável até a execução da pena — inclusive durante ela, segundo a doutrina majoritária hanafi, transmitida via o próprio caso de Ma'iz: o relato registra que ele tentou fugir durante o apedrejamento, e há divergência interna sobre se isso deveria ter suspendido a execução13. Não localizamos, nas fontes que reunimos, confirmação direta de como o episódio terminou34.
A doutrina retrata o Profeta como ativamente desencorajando a confissão de Ma'iz: perguntando repetidas vezes se ele não teria apenas beijado ou olhado a mulher, mandando-o embora, checando sua sanidade, e só aceitando a confissão na quarta vez, quando Ma'iz precisou descrever o ato com clareza inequívoca34. Essa relutância textual sustenta o argumento central deste artigo: a arquitetura clássica não busca a condenação.
Requisitos de capacidade. Puberdade (bulugh), sanidade mental ('aql), ausência de coação e conhecimento da ilicitude do ato são condições cumulativas, na doutrina majoritária, para qualquer hadd. Sua ausência não é atenuante — é ausência de responsabilidade penal, que afasta a pena por completo, não a reduz1.
"Afastai os hudud com as dúvidas". É a máxima jurídica mais citada do campo — idra'u al-hudud bi-l-shubuhat —, numa formulação que a tradição atribui ao Profeta, transmitida por Tirmidhi, via Aisha49. A pesquisa acadêmica de referência sobre o tema, de Maribel Fierro, publicada na revista Hawwa em 2007, mostra que a origem é mais complicada do que a citação de rotina sugere: o princípio nasceu como máxima jurídica dos juristas de Kufa, no período dos tabi'un, e só depois foi transformado em dito atribuído ao Profeta16.
A máxima foi adotada sobretudo por hanafis e malikis — e rejeitada pelos hanbalis e por Ibn Hazm, do zahirismo16. Não é um detalhe de rodapé: nem toda escola aceita o princípio mais citado para sustentar que "a Sharia é garantista com os hudud". Fierro observa ainda algo que qualifica o efeito dissuasório da doutrina: historicamente, a máxima tendeu a beneficiar mais os réus ricos e poderosos do que os pobres16.
O efeito qadhf/zina, combinado. A arquitetura funciona em dois sentidos que se reforçam. Quem acusa e não prova com quatro testemunhas é ele próprio açoitado, por força do 24:45. E quem confessa zina é ativamente desencorajado a fazê-lo, segundo o precedente de Ma'iz34. O resultado estrutural, documentado por Mohammad Hashim Kamali, é que a doutrina clássica cria um desincentivo pesado tanto à denúncia quanto à confissão — o oposto do que se esperaria de um sistema desenhado para punir com eficiência17.
Arrependimento. Kamali argumenta que o Alcorão faz do arrependimento (tawba) parte integrante da disciplina dos hudud — citando explicitamente o 5:39, sobre o furto — e que a exposição clássica do fiqh ignorou essa dimensão, criando uma rigidez que o próprio texto sagrado não exige; é a tese central de seu livro de 201917. Para hiraba, a cláusula de arrependimento (5:34) é textual e específica: quem se entrega antes de ser capturado tem a pena afastada. Não há cláusula textual explícita equivalente para zina ou qadhf9.
O que se sabe — e o que não se sabe — sobre a frequência histórica
Antes de qualquer número: a afirmação de que os hudud "eram raríssimos na prática pré-moderna" circula amplamente na literatura de divulgação e tem apoio acadêmico real, mas a evidência é desigual entre regiões, e a citação mais forte que localizamos não pôde ser confirmada por leitura direta.
Peters sustenta a tese estrutural, com base ampla: os padrões de prova tornavam a condenação quase impossível sem confissão em juízo, e a confissão era invalidável por retratação a qualquer momento1. Para o período otomano — o mais documentado, por volume de registros de tribunais —, encontramos referências, não lidas diretamente nesta apuração, à obra de Uriel Heyd sobre direito penal criminal otomano antigo e a um trabalho de Colin Imber sobre zina no direito otomano, segundo os quais haveria apenas um caso conhecido de apedrejamento em toda a história do império — e mesmo esse caso teria violado a própria doutrina hanafi oficial em dois pontos: prova insuficiente e aplicação a um não muçulmano, quando a doutrina restringe a pena a muçulmanos2122.
Não podemos afirmar esse número como fato liso. Não lemos Heyd nem Imber diretamente, e a citação circula por intermediação de sites de caráter confessional; marcamos essa afirmação especificamente como fonte única, não confirmada por leitura direta2122. O que é seguro afirmar, com apoio de Peters e do consenso historiográfico mais amplo, é mais modesto e ainda assim significativo: os tribunais otomanos, ao lidar com casos de indiscrição sexual sem prova hadd completa, tendiam a aplicar sanções não violentas — remoção da comunidade, multas — em vez das penas corporais previstas121.
A codificação estatal moderna: um fenômeno do século XX, não uma continuidade
A leitura mais comum trata a aplicação estatal dos hudud como "volta às origens". É o oposto do que a literatura acadêmica mostra: codificar é romper formalmente com o modo pré-moderno de operar o fiqh — pluralidade tolerada, discricionariedade do juiz — não dar-lhe continuidade. Nenhum dos outros oito arranjos codificados abaixo existia antes dos anos 1970; a Arábia Saudita, à parte, nunca chegou a codificar — é a ausência, não a exceção, que confirma o padrão.
| País | Instrumento e data | Previsão / sentença / execução |
|---|---|---|
| Líbia | Leis nº 148/1972 (furto/hiraba), 70/1973 (zina), 52/1974 (qadhf), 89/1974 (álcool), sob Gaddafi | Primeiro país a introduzir hudud por legislação estatal moderna; uma comissão superior revisou a legislação existente para conformá-la à Sharia, exceto o estatuto pessoal, mantido sob o fiqh maliki não codificado2324 |
| Paquistão | Hudood Ordinances, 1979 (Zia ul-Haq); Protection of Women (Criminal Laws Amendment) Act, 2006 | 1979 fundiu zina e estupro (zina-bil-jabr) sob o mesmo regime de prova de quatro testemunhas — efeito documentado: denunciantes de estupro que não produzissem essa prova podiam ser tratadas como confessas de zina consensual. 2006 retirou o estupro do regime hudud, devolveu-o ao Código Penal e eliminou, só para esse crime, açoite, amputação e a exigência de quatro testemunhas; manteve o resto do arcabouço de 1979 para zina consensual262750 |
| Irã | Código Penal Islâmico, 1979/1991/2013 | Já detalhado em Sharia vs. fiqh: arts. 220, 225 e 226 fixam apedrejamento por zina condicionado a ehsan; moratória informal desde dezembro de 2002, não respeitada de forma consistente (caso Ja'far Kiani, 2007) |
| Sudão | September Laws, 1983 (Nimeiry); Miscellaneous Amendments Act, 2020 | 1983 introduziu açoite público por álcool e amputação por furto. 2020, no governo de transição pós-Bashir, revogou a pena de morte por apostasia, extinguiu o açoite como pena de blasfêmia e permitiu consumo e importação de álcool por não muçulmanos3031 |
| Nigéria (norte) | Códigos penais sharia estaduais desde Zamfara (2000); 12 estados | Sistema dual: tribunais sharia estaduais convivem com o sistema penal federal secular. Ao menos dez sentenças de morte e "dezenas" de sentenças de amputação e açoite desde 2000, segundo a HRW — execução das sentenças foi rara na prática documentada32 |
| Brunei | Syariah Penal Code Order, anunciado em 2013, implementação integral em 3 de abril de 2019 | Previa apedrejamento para zina e para sexo entre homens, amputação para furto. Após reação internacional, o sultão declarou, em 5 de maio de 2019, que o moratório de facto sobre a pena de morte passaria a valer também para as penas do código sharia — nenhuma execução por apedrejamento documentada desde então545556 |
| Indonésia (Aceh) | Qanun Jinayat, bylaw provincial, 2015 | Regime sub-nacional, só em Aceh, sob autonomia especial de 2001/2006 — não é lei federal indonésia. Cem chibatadas para sexo fora do casamento, quarenta para álcool, cem para atos homossexuais em público. Casos seguem ocorrendo (agosto de 2025: dois homens açoitados publicamente)573738 |
| Afeganistão (Talibã) | Ordem do Líder Supremo, 13–14 de novembro de 2022 | Após duas décadas sem flagelação pública, o Talibã retomou a prática a partir de 18 de novembro de 2022. Em maio de 2023, autoridade judicial talibã anunciou 175 sentenças de qisas e 37 de apedrejamento, além de 103 a outras penas hudud — números fornecidos pelo próprio regime, sem verificação independente possível39404142 |
| Arábia Saudita | Sem código penal escrito para a maior parte do direito penal, até esta apuração (setembro de 2026) | Juízes aplicam fiqh hanbali por discricionariedade direta, sem texto vinculante prévio — HRW e Anistia documentam isso como fonte de imprevisibilidade. Amputações por furto são raras mas ocorrem: HRW documentou quatro casos ao longo de uma década, até 2011. Açoite como ta'zir foi abolido em abril de 2020, mas segue previsto como hadd em tese; o caso de Raif Badawi (mil chibatadas, sentença de 2014) mostra a distância entre a reforma de 2020 e a prática anterior43444546 |
Uma previsão legal não é uma sentença, e uma sentença não é uma execução. Brunei tem o apedrejamento no código desde 2019 e nenhuma execução documentada — moratória em vigor. A Arábia Saudita tem a amputação como possibilidade jurídica e apenas quatro casos documentados numa década. Essa separação tríplice — previsão, sentença, execução — vale para cada país citado, e o texto a mantém deliberadamente.
Onde o padrão de prova foi diluído
Os mecanismos concretos de diluição, uma vez nomeados, mostram que a distância entre teoria clássica e prática estatal não é acidente de implementação: é escolha de desenho legal.
No Paquistão de 1979, fundir zina e estupro sob o mesmo regime probatório de quatro testemunhas teve efeito documentado: mulheres que denunciavam estupro e não conseguiam produzir quatro testemunhas oculares do próprio ato viam a denúncia não provada tratada, na lógica do sistema, como confissão de zina consensual2627. A reforma de 2006 corrigiu esse ponto específico — retirou o estupro do regime hudud — mas manteve o restante do arcabouço de 1979262750.
No Irã, o Código Penal de 2013 institui o mecanismo do 'ilm al-qadi — "conhecimento do juiz": permite ao magistrado condenar por zina com base em seu próprio conhecimento do caso, sem os meios de prova formais (quatro testemunhas ou quatro confissões). Quando a condenação vem por esse caminho, a pena passa do apedrejamento para cem açoites — o mecanismo dilui o padrão de prova exigido, mas também rebaixa a pena nesse trajeto específico, distinção que este artigo preserva para não simplificar2829.
Na Nigéria, o padrão de diluição não é processual, é de aplicação assimétrica por gênero. Nos casos de Safiya Hussaini, em Sokoto, e de Amina Lawal, em Katsina — ambas condenadas por zina em primeira instância, ambas com a sentença anulada em apelação, em março de 2002 e setembro de 2003, respectivamente —, os homens apontados como parceiros foram liberados por falta de provas, enquanto as mulheres, grávidas ou com filho recém-nascido — a própria "prova" que motivara a acusação —, foram condenadas32333435. É um padrão de aplicação documentado, não uma dedução teórica sobre a doutrina.
Uma cifra que não pode ser usada aqui — e por que
O Irã registrou, segundo o relatório anual conjunto da Iran Human Rights (IHRNGO) e da ECPM, ao menos 1.639 execuções em 2025 — alta de 68% sobre as 975 de 2024, o maior número desde 1989. Quase metade foi por crimes de drogas (ta'zir); centenas, por qisas (homicídio); ao menos duas execuções públicas foram registradas em novembro de 202525.
Essa não é uma contagem de hudud. É o total de execuções por qualquer motivo, e misturar as duas coisas é um erro comum que este artigo evita deliberadamente: usar 1.639 para "provar" a escala de aplicação dos hudud seria inflação factual, mesmo que o número em si tenha fonte sólida25.
Para o apedrejamento especificamente, a última execução conhecida é de 2009, segundo a Human Rights Watch51, ou de 2010, segundo a Iran Human Rights52 — divergência já registrada também no verbete hudud. Sentenças de apedrejamento continuaram sendo proferidas depois disso: pelo menos um caso, em 2021, foi comutado em enforcamento pela Suprema Corte53.
Números globais consolidados de execuções, amputações e flagelações especificamente por hudud não existem: as contagens mais robustas somam qisas, ta'zir por tráfico e hudud numa cifra só, e não é possível isolar "quantos hudud por ano" de forma confiável em nenhum dos países citados neste artigo. Preferimos registrar essa ausência a preenchê-la com uma estimativa.
A crítica de dentro
A crítica mais influente aos hudud não vem de fora da tradição jurídica islâmica; vem de dentro dela, e não pede abolição doutrinária.
Tariq Ramadan, em manifesto de 5 de abril de 2005 publicado em seu site oficial, pediu moratória imediata sobre castigos corporais, apedrejamento e pena de morte no mundo muçulmano — não abolição —, argumentando que "as opiniões da maioria dos estudiosos, quanto à compreensão dos textos e à aplicação dos hudud, não são explícitas nem unânimes" e que "os sistemas políticos e o estado das sociedades de maioria muçulmana não garantem tratamento justo e igual dos indivíduos perante a lei"15. Não localizamos, nesta apuração, uma fonte nomeada e verificável que documente com solidez a reação de rejeição por ulemás mais conservadores ao manifesto de Ramadan; registramos essa lacuna em vez de fechá-la com uma citação frágil.
Abdullahi Ahmed An-Na'im, jurista sudanês já citado em Sharia vs. fiqh, afirma que "a aplicação coercitiva da xaria pelo Estado trai a insistência do Alcorão pela aceitação voluntária do Islã"19.
Mohammad Hashim Kamali, em Crime and Punishment in Islamic Law: A Fresh Interpretation (Oxford University Press, 2019), sustenta a tese que dá nome à corrente que lê os hudud como teto máximo, não como piso obrigatório: há um hiato entre a fonte escriturária e a exposição escolástica do fiqh, os hudud não deveriam ser tratados como penas fixas e inescapáveis, e juízes deveriam poder afastá-las por outras sanções conforme as circunstâncias17.
Não localizamos, nesta apuração, um jurista acadêmico que defenda explicitamente a aplicação estatal contemporânea dos hudud, publicando em veículo que sustentasse a citação com o mesmo padrão que aplicamos ao lado reformista. Isso não significa que a posição não exista no campo — os documentos oficiais do Irã, do Talibã e da Arábia Saudita representam, institucionalmente, a posição de que os hudud são obrigação religiosa não sujeita a moratória nem a leitura teleológica —, mas não a atribuímos a uma voz acadêmica que não temos.
O teste que este argumento precisa passar
O eixo deste site é a defesa da laicidade e dos direitos individuais, não a crítica a uma religião específica. Por isso, o argumento central deste artigo — que Estados que aplicam os hudud violam o próprio padrão de prova que a tradição jurídica que dizem seguir construiu — precisa valer da mesma forma se o sujeito fosse outro: um código penal cristão ou judaico com força de lei estatal, que dispensasse os requisitos probatórios da própria tradição da qual se reivindica herdeiro, mereceria a mesma crítica, pela mesma razão. O problema não é a origem religiosa da norma. É a distância entre o que a doutrina exige e o que o Estado aplica em nome dela.
O Brasil
Nenhuma dessas penas tem qualquer via de aplicação no Brasil. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, XLVII, veda expressamente penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e penas cruéis48. Cada um dos hudud viola pelo menos uma dessas vedações: o apedrejamento e a execução por hiraba são pena de morte fora da hipótese excepcional e, adicionalmente, penas cruéis; a amputação é pena cruel e de caráter que a doutrina constitucional trata como desumana; o açoite é pena corporal, também enquadrada como cruel pela doutrina majoritária de direito penal brasileiro.
Não há, além disso, qualquer reconhecimento de jurisdição religiosa em matéria penal no ordenamento brasileiro. A Lei de Arbitragem (9.307/1996) autoriza arbitragem privada apenas em matéria patrimonial disponível; o direito de família permite acordo e mediação dentro dos limites do Código Civil. Nenhum dos dois abre via para aplicação de pena, que é monopólio do Estado, por força do princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX) e da reserva de jurisdição penal ao Poder Judiciário estatal.
Leia antes
- Sharia vs. fiqh: a distinção que os debates ignoram — a distinção que este artigo demonstra empiricamente, crime a crime.
- Verbete Hudud — a definição curta que este artigo aprofunda ponto a ponto.
Leia depois
- Apostasia e blasfêmia (a escrever) — o mérito completo da divergência sobre ridda, aqui só mapeada.
- Direito de família islâmico (a escrever) — não tocado neste artigo.
- Mapa comparativo: como cada país aplica a Sharia (a escrever) — os oito casos deste artigo, em formato programático.
- Perfil de país: Irã (a escrever) — os dados iranianos aqui bastam para este argumento; o perfil completo exige mais.
- Reformadores e modernistas (a escrever) — Ramadan, An-Na'im e Kamali aparecem aqui só no recorte de hudud.
Fontes
Fontes
Rudolph Peters, Crime and Punishment in Islamic Law: Theory and Practice from the Sixteenth to the Twenty-First Century, Cambridge University Press, 2005, cap. 2 "The classical doctrine" (pp. 6–68). Paginação confirmada por busca indexada do Google Livros, não por leitura corrida; cotejo com exemplar físico recomendado antes da publicação final. 🟢
↩Alcorão 24:2 — https://quran.com/24/2 (abre em nova aba) · tradução Nasr: https://quranenc.com/pt/browse/portuguese_nasr/24/2 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢
↩Sahih al-Bukhari 6824–6826, "Livro dos Hudud" — https://sunnah.com/bukhari:6824 (abre em nova aba) · caso de Ma'iz ibn Malik. 🟢 🔍 Acesso direto retornou HTTP 403 nesta pesquisa; conteúdo reconstruído por busca indexada, não por leitura da página — não citamos texto literal.
↩Sahih Muslim 1691–1695, "Livro dos Hudud" — https://sunnah.com/muslim:1695b (abre em nova aba) · versões paralelas do caso de Ma'iz. 🟢 🔍 Mesma ressalva de acesso do item anterior.
↩Alcorão 24:4 — https://quran.com/24/4 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢
↩Alcorão 5:38 — https://quran.com/5/38 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢
↩Peters (2005), cap. 2, sobre nisab, hirz e o precedente de Umar sobre o ano de fome. 🟢 para o princípio geral · ⚠️ para o relato pontual do "ano de fome": a referência exata de coleção/número não foi confirmada nesta pesquisa — usamos só o princípio geral, sustentado por Peters.
↩Alcorão 5:33 — https://quran.com/5/33 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢
↩Alcorão 5:34 — https://quran.com/5/34 (abre em nova aba) · fonte primária. 🟢
↩Divergência maliki × shafi'i/hanbali sobre o escopo de hiraba — localizada apenas em
↩qurangallery.app, site de baixa verificabilidade nesta pesquisa, não listado emdocs/FONTES.md. 🟡 ⚠️ FONTE FRÁGIL — não usada sem confirmação em obra acadêmica (candidatos: Encyclopaedia of Islam, verbete "Hiraba"; ou o próprio Peters); o corpo do artigo trata o debate como existente, sem atribuí-lo a uma escola específica, exatamente por essa fragilidade.Divergência sobre número de açoites por consumo de álcool e sobre definição de khamr entre escolas — reconstruído via múltiplos resumos consistentes entre si (Tohed, RSIS International Journal, Studocu), nenhum individualmente forte. 🟡 corroboração cruzada, não fonte acadêmica de primeira linha confirmada por leitura direta; tratada como leitura de conjunto, não como citação de obra única.
↩Divergência sobre inclusão de ridda no rol dos hudud entre escolas — via resumo de busca que cita literatura acadêmica sobre o tema (o Muhadhdhab de Abu Ishaq al-Shirazi; al-Sarakhsi; Ibn al-Humam) sem nomear a obra-fonte primária com precisão suficiente para citação direta. 🟡 🔍 verificação pendente — candidato a fonte primária: Encyclopaedia of Islam, verbete "Murtadd" ou "Ridda".
↩Sadia Tabassum, "Combatants, not bandits: the status of rebels in Islamic law", International Review of the Red Cross, vol. 93, nº 881, 2011 — https://international-review.icrc.org/sites/default/files/irrc-881-tabassum.pdf (abre em nova aba) · periódico acadêmico/institucional do CICV, revisado por pares. 🟢 🔍 Lido via resumo de busca; leitura direta do PDF recomendada antes da publicação final. O achado central (baghy suspende hudud/qisas, distinto de hiraba) foi corroborado de forma independente na checagem factual.
↩Corroboração cruzada sobre o padrão de quatro testemunhas para zina exigir visão direta do ato — múltiplas fontes de resumo convergem no ponto, mas nenhuma leitura direta de obra acadêmica de primeira linha foi feita especificamente para esta formulação. 🟡 usada só como reforço; a âncora é Peters 1, não estas fontes de resumo.
↩Tariq Ramadan, "An International Call for Moratorium on Corporal Punishment, Stoning and the Death Penalty in the Islamic World", 5 de abril de 2005 — https://tariqramadan.com/english/an-international-call-for-moratorium-on-corporal-punishment-stoning-and-the-death-penalty-in-the-islamic-world/ (abre em nova aba) · texto oficial do autor, fonte primária do documento. 🟢
↩Maribel Fierro, "Idra'u l-hudud bi-l-shubuhat: When Lawful Violence Meets Doubt", Hawwa: Journal of Women of the Middle East and the Islamic World, vol. 5, nº 2–3, 2007, pp. 208–238, Brill — https://brill.com/view/journals/haww/5/2-3/article-p208_3.xml (abre em nova aba) · periódico acadêmico revisado por pares. 🟢 🔍 Lido via resumo/abstract e resenhas de terceiros, não o artigo completo — leitura integral recomendada antes da publicação final.
↩Mohammad Hashim Kamali, Crime and Punishment in Islamic Law: A Fresh Interpretation, Oxford University Press, 2019 — https://global.oup.com/academic/product/crime-and-punishment-in-islamic-law-9780190910648 (abre em nova aba). 🟢 🔍 Não lido diretamente; reconstruído via página da editora e resumos/resenhas acadêmicas. Leitura de ao menos um capítulo recomendada antes de citação literal.
↩"Abdullahi Ahmed An-Na'im: sobre direitos humanos, o Estado secular e a xaria atualmente", O Correio da UNESCO, 15 de março de 2019 — já citado em
↩sharia-vs-fiqh.md. 🟢Uriel Heyd, Studies in Old Ottoman Criminal Law, ed. V. L. Ménage, Oxford: Clarendon Press, 1973. Existência da obra confirmada; o conteúdo específico atribuído a ela nesta pesquisa (o caso único de apedrejamento em 623 anos) vem de paráfrase de terceiros, um deles de natureza confessional (Yaqeen Institute). 🟢 quanto à existência da obra · ⚠️ FONTE ÚNICA / NÃO CONFIRMADA POR LEITURA DIRETA quanto ao conteúdo específico citado.
↩Colin Imber, trabalho sobre "Zina in Ottoman Law". Existência confirmada via referências cruzadas; conteúdo específico não lido diretamente. 🟢 quanto à existência da obra · ⚠️ mesma ressalva de 21 quanto ao conteúdo específico.
↩DCAF (Geneva Centre for Security Sector Governance) Legal Databases, "Law No. (89) of 1974 on banning alcohol and establishing the hudud punishment for drinking" — https://security-legislation.ly/latest-laws/law-no-89-of-1974-on-banning-alcohol-and-establishing-the-hudud-punishment-for-drinking/ (abre em nova aba) · base de dados de legislação líbia mantida por instituição intergovernamental. 🟢
↩"Libyan Legislation and Islamic Law: Decades of Shifting Tides", Legal Agenda — https://english.legal-agenda.com/libyan-legislation-and-islamic-law-decades-of-shifting-tides/ (abre em nova aba) · organização de jornalismo jurídico investigativo, sede em Beirute. 🟡 autoclassificado, não listado em
↩docs/FONTES.md.Iran Human Rights (IHRNGO) e ECPM, "Annual report on the death penalty in Iran 2025" — https://www.iranhr.net/en/reports/44/ (abre em nova aba). 🟢/🟡 IHRNGO já classificado em
↩docs/FONTES.md§5 como referência internacional na contagem de execuções no Irã.Human Rights Watch, "Pakistan: Proposed Reforms to Hudood Laws Fall Short", 6 de setembro de 2006 — https://www.hrw.org/news/2006/09/06/pakistan-proposed-reforms-hudood-laws-fall-short (abre em nova aba). 🟢
↩Islamic Law Blog, Harvard Law School, "The Protection of Women Act vs. the Hudood Ordinance: A Federal Shariat Court Challenge", 13 de janeiro de 2015 — https://islamiclaw.blog/2015/01/13/the-protection-of-women-act-vs-the-hudood-ordinance-a-federal-shariat-court-challenge/ (abre em nova aba) · publicação acadêmica assinada, hospedada por Harvard Law School. 🟢
↩Human Rights Watch, "Codifying Repression: An Assessment of Iran's New Penal Code", 28 de agosto de 2012 — https://www.hrw.org/report/2012/08/28/codifying-repression/assessment-irans-new-penal-code (abre em nova aba). 🟢
↩Justice for Iran, "Iran's new penal code retains the punishment of stoning" — https://justice4iran.org/6011/ (abre em nova aba) · ONG de direitos humanos focada no Irã, natureza de advocacy. 🟡
↩Al Jazeera, "Changes in criminal law as Sudan annuls apostasy death sentence", 12 de julho de 2020 — https://www.aljazeera.com/news/2020/07/criminal-law-sudan-annuls-apostasy-death-sentence-200712143654619.html (abre em nova aba). 🟡 estatal do Catar; reportagem factual de qualidade, com a ressalva de linha editorial que
↩docs/FONTES.md§3 registra para a Al Jazeera.Departamento de Estado dos EUA, "2020 Report on International Religious Freedom: Sudan" — https://2021-2025.state.gov/reports/2020-report-on-international-religious-freedom/sudan/ (abre em nova aba). 🟢 com atribuição — fonte governamental oficial dos EUA.
↩Human Rights Watch, "'Political Shari'a'? Human Rights and Islamic Law in Northern Nigeria", 21 de setembro de 2004 — https://www.hrw.org/report/2004/09/21/political-sharia/human-rights-and-islamic-law-northern-nigeria (abre em nova aba). 🟢
↩Amnesty International UK, "Nigeria: Warning over Sharia courts after Safiya Hussaini acquittal" — https://www.amnesty.org.uk/knowledge-hub/all-resources/nigeria-warning-over-sharia-courts-after-safiya-hussaini-acquittal/ (abre em nova aba). 🟢
↩Amnesty International UK, "Nigeria: Amina Lawal must not face death by stoning" — https://www.amnesty.org.uk/knowledge-hub/all-resources/nigeria-amina-lawal-must-not-face-death-stoning/ (abre em nova aba). 🟢
↩Feminist Majority Foundation, "Amina Lawal Wins Appeal Against Stoning", setembro de 2003 — https://feminist.org/news/amina-lawal-wins-appeal-against-stoning/ (abre em nova aba) · organização de advocacy, não listada em
↩docs/FONTES.md. 🟡 autoclassificado; fato relatado corroborado por 34.Library of Congress, Global Legal Monitor, "Indonesia: Aceh Province Law Expands Caning Punishment to Adultery and Homosexual Acts", 28 de outubro de 2015 — https://www.loc.gov/item/global-legal-monitor/2015-10-28/indonesia-aceh-province-law-expands-caning-punishment-to-adultery-and-homosexual-acts/ (abre em nova aba). 🟢
↩JURIST, "Activists condemn public flogging of two men under Indonesia's Islamic criminal law", agosto de 2025 — https://www.jurist.org/news/2025/08/activists-condemn-public-flogging-of-two-men-under-indonesias-islamic-criminal-law/ (abre em nova aba) · veículo de notícias jurídicas mantido por corpo docente/discente de direito (University of Pittsburgh), não listado em
↩docs/FONTES.md. 🟡/🟢 autoclassificado por reputação de precisão factual em cobertura jurídica.OHCHR, "Afghanistan: UN experts appalled by Taliban announcement on capital punishment", maio de 2023 — https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/05/afghanistan-un-experts-appalled-taliban-announcement-capital-punishment (abre em nova aba) · sistema multilateral. 🟢
↩OHCHR/UN News, "Afghanistan: Taliban urged to halt public floggings and executions", dezembro de 2022 — https://news.un.org/en/story/2022/12/1131782 (abre em nova aba). 🟢
↩Amnesty International, "Afghanistan: Taliban's cruel return to hardline practices with public floggings must be halted immediately", novembro de 2022 — https://www.amnesty.org/en/latest/news/2022/11/afghanistan-talibans-cruel-return-to-hardline-practices-with-public-floggings-need-to-be-halted-immediately/ (abre em nova aba). 🟢
↩RFE/RL, "Taliban Publicly Flogs Dozens Of People In Northern Afghanistan" — https://www.rferl.org/a/taliban-public-flogging-afghanistan/32980521.html (abre em nova aba) · emissora internacional financiada pelo governo dos EUA. 🟢 com atribuição.
↩Human Rights Watch, "Saudi Arabia: Save Convicts from Amputation", 16 de dezembro de 2011 — https://www.hrw.org/news/2011/12/16/saudi-arabia-save-convicts-amputation (abre em nova aba). 🟢
↩Human Rights Watch, "Saudi Arabia: Partial Criminal Justice Revisions", 29 de abril de 2020 — https://www.hrw.org/news/2020/04/29/saudi-arabia-partial-criminal-justice-revisions (abre em nova aba). 🟢
↩Human Rights Watch, "Saudi Arabia: Forthcoming Penal Code Should Protect Rights", 29 de abril de 2022 — https://www.hrw.org/news/2022/04/29/saudi-arabia-forthcoming-penal-code-should-protect-rights (abre em nova aba). 🟢
↩Amnesty International, "Manifesto for Repression: Saudi Arabia's Forthcoming Penal Code Must Uphold Human Rights", março de 2024 — https://www.amnestyusa.org/wp-content/uploads/2024/03/Manifesto-for-Repression-Saudi-Arabia-Penal-Code-Must-Uphold-Human-Rights.pdf (abre em nova aba). 🟢
↩Constituição Federal do Brasil (1988), art. 5º, XLVII — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (abre em nova aba) · fonte primária oficial. 🟢
↩Sunan al-Tirmidhi 1424, "O que foi relatado sobre afastar os hudud com dúvidas" (Livro 17, Al-Hudud), via Aisha — https://sunnah.com/tirmidhi:1424 (abre em nova aba). 🟢 🔍 Acesso direto retornou HTTP 403 nesta pesquisa; conteúdo reconstruído por busca indexada e corroborado, na checagem factual, por espelhos do mesmo texto (alim.org, hadithunlocked.com) — não lido diretamente na página primária, não citamos texto literal.
↩Autoria provável Martin Lau (não confirmada com segurança nesta pesquisa), "Twenty-Five Years of Hudood Ordinances: A Review", Washington and Lee Law Review — https://scholarlycommons.law.wlu.edu/cgi/viewcontent.cgi?httpsredir=1&article=1207&context=wlulr (abre em nova aba). 🟢 🔍 Periódico jurídico acadêmico; autoria não confirmada com segurança nesta pesquisa.
↩Human Rights Watch, "Iran: Proposed Penal Code Retains Stoning", 3 de junho de 2013 — https://www.hrw.org/news/2013/06/03/iran-proposed-penal-code-retains-stoning (abre em nova aba) · sustenta que o último apedrejamento conhecido ocorreu em 2009 e que sentenças continuavam a ser proferidas. Reaproveitada de
↩content/verbetes/hudud.md7. 🟢Iran Human Rights (IHRNGO), "Ways to Restrict the Death Penalty" — https://iranhr.net/en/articles/6646/ (abre em nova aba) · registra o apedrejamento como executado pela última vez em 2010, divergindo de 51. Reaproveitada de
↩content/verbetes/hudud.md8. 🟢/🟡Iran Human Rights (IHRNGO), "Death Sentence of Man and Woman Upheld for Adultery", 6 de novembro de 2021 — https://iranhr.net/en/articles/4965/ (abre em nova aba) · registra a condenação à morte por apedrejamento, em primeira instância, de um homem e uma mulher identificados como Meysam e Sareh, presos em 24 de dezembro de 2020, e a comutação das penas em enforcamento pela Seção 26 da Suprema Corte. Reaproveitada de
↩content/artigos/sharia-vs-fiqh.md[^85]. 🟢/🟡 ⚠️ mesmo bloqueio HTTP 403 registrado na fonte original; conteúdo lido em captura do Internet Archive.Human Rights Watch, "Brunei's Pernicious New Penal Code", 22 de maio de 2019 — https://www.hrw.org/news/2019/05/22/bruneis-pernicious-new-penal-code (abre em nova aba). 🟢
↩France24, "Brunei says death penalty moratorium to cover sharia laws", 5 de maio de 2019 — https://www.france24.com/en/20190505-brunei-says-death-penalty-moratorium-cover-sharia-laws (abre em nova aba). 🟢 agências/emissoras públicas.
↩Amnesty International, "Brunei Darussalam must immediately halt plans to introduce stonings and other vicious punishments", abril de 2019 — https://www.amnesty.org/en/latest/press-release/2019/04/brunei-darussalam-must-immediately-halt-plans-to-introduce-stonings-and-other-vicious-punishments/ (abre em nova aba). 🟢
↩Human Rights Watch, "Indonesia's Aceh Authorities Lash Hundreds Under Sharia Statutes", 8 de fevereiro de 2017 — https://www.hrw.org/news/2017/02/08/indonesias-aceh-authorities-lash-hundreds-under-sharia-statutes (abre em nova aba). 🟢
↩