Verbete
Dhimmi
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Dhimmi · dhimmī (ذمي), "protegido"
Dhimmi é o estatuto jurídico clássico que regulava, sob domínio islâmico, a vida de não muçulmanos "do Livro" (judeus e cristãos, e depois outros grupos), combinando proteção estatal da vida, do culto e da propriedade com restrições civis e o pagamento da jizya (tributo).
O que o texto e a tradição estabeleceram. O fundamento textual mais citado é o Alcorão 9:29, que ordena combater "os que receberam o Livro" (judeus e cristãos) "até que, submissos, paguem a Jizya", na tradução de Samir El Hayek. Helmi Nasr traduz a mesma palavra árabe (ṣāghirūn) por "humilhados", e não por "submissos". A diferença pesa: "submissos" descreve um estado de sujeição política; "humilhados" traz o rebaixamento pessoal como finalidade em si12. A maioria dos comentaristas liga o versículo à Expedição de Tabuk, no ano 9 da Hégira, uma mobilização para reforçar a fronteira norte da Arábia contra o Império Bizantino. É um contexto histórico específico, não uma norma solta3. As escolas jurídicas hanafi e maliki restringiram, cada uma a seu modo, o alcance do hadith que sustenta a leitura mais ampla de combate contra "os idólatras" (9:5). Com isso, excluíram dessa ordem judeus, cristãos e não árabes, que nessa leitura ficam sob o regime de 9:29: jizya e estatuto dhimmi, não guerra4.
Proteção e desigualdade ao mesmo tempo. A doutrina garantia proteção real da vida, do culto e da propriedade. Também era desigualdade jurídica estrutural, com restrições civis e um tributo específico que o muçulmano livre não pagava.
O que os Estados fazem hoje. Nenhuma das fontes que reunimos registra um Estado que mantenha hoje o estatuto dhimmi como sistema legal formal. A jizya foi abolida formalmente pelo Hatt-i Hümayun, édito de reforma otomano de 18 de fevereiro de 1856, que igualou perante a lei súditos de religiões diferentes5. A distinção fiscal por religião, porém, não acabou ali. Foi substituída pelo bedel-i askeri, tributo cobrado só de não muçulmanos que optassem por não servir nas Forças Armadas, extinto apenas em 1909, quando o serviço militar obrigatório passou a valer para todos os súditos homens, de qualquer religião5. Onde minorias religiosas enfrentam hoje discriminação legal em algum país, essa discriminação tem lei, data e origem próprias. Chamá-la de "aplicação do estatuto dhimmi" confunde uma instituição jurídica de outro período com legislação contemporânea diferente, e nós não estendemos o rótulo a casos que não pudemos verificar. A exceção documentada vem de um grupo jihadista, não de um Estado reconhecido, e não é norma vigente em nenhum país: em fevereiro de 2014, o Estado Islâmico reimpôs o estatuto a cristãos na Síria e cobrou jizya como condição para que continuassem lá6. O Departamento de Estado dos Estados Unidos condenou o episódio como violação de direitos humanos universais6.
O teste de consistência, aplicado à comparação com a cristandade medieval. Nós testamos toda comparação entre tradições religiosas trocando uma pela outra e vendo se o argumento continua de pé. O caso mais bem documentado é o das comunidades judaicas. Para ele, o historiador Mark R. Cohen (Princeton), autor da obra de referência do campo sobre judeus sob domínio islâmico, dá uma resposta com ressalvas: sob o estatuto dhimmi, o judeu ocupava um "nicho reconhecido, fixo e resguardado" na ordem social. Cohen contrasta essa posição com a do judeu como infiel na Europa cristã medieval, mais marginal, mais sujeito a expulsões em massa a partir dos séculos XIII a XV e a violência de multidão7. Bernard Lewis, por um caminho em grande parte independente, chega a um veredito parecido: descreve o dhimmi como portador de uma espécie de cidadania de segunda classe, e a hostilidade islâmica ao judeu como de base religiosa e social, não racial, ao contrário do antissemitismo europeu moderno8. Nenhum dos dois descreve uma utopia. Cohen rejeita tanto o mito do "século de ouro" quanto a leitura que só vê perseguição, e documenta violência real sob domínio islâmico, como o episódio mais citado, o dos almóadas7. A comparação, tal como essas duas fontes a sustentam, vale especificamente para comunidades judaicas: não há corpo historiográfico equivalente que compare o tratamento de cristãos dhimmis com outros contextos cristãos. Existe uma leitura oposta, difundida com o termo dhimmitude, criado por Bat Ye'or (pseudônimo de Gisèle Littman) para descrever o estatuto como sistema de humilhação estrutural9. Bat Ye'or não é historiadora com formação e afiliação acadêmica em história islâmica, e o próprio Cohen chama o termo de neologismo "polêmico" e "distorcivo"7. Entre as fontes que reunimos, nenhum historiador credenciado, publicando em editora universitária, sustenta a leitura oposta com peso equivalente ao de Cohen e Lewis.
Não confundir com: jizya, o tributo específico cobrado dos dhimmis (o estatuto é a condição jurídica; a jizya, uma de suas obrigações); Sharia, o ideal normativo do qual o estatuto dhimmi é uma elaboração jurídica humana entre outras, tema da distinção entre Sharia e fiqh.
Leia mais: Os "versículos da espada" do Alcorão: o que o texto diz, e quem o lê como mandato de guerra
Fontes
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Fontes
Alcorão, tradução de Samir El Hayek (1974). https://www.alcorao.net.br/ (abre em nova aba) · PDF completo: https://islamicbulletin.org/portuguese/ebooks/quran/alcorao_sagrado_samir.pdf (abre em nova aba) · 🟢 texto-base da casa: a tradução mais difundida em português, de formação e recepção majoritariamente sunitas, sem patrocinador estatal ou institucional identificado (ver
↩docs/FONTES.md§7)Alcorão, tradução do Dr. Helmi Nasr (concl. 2005, edição de 2015 consultada), encomendada pela Liga Islâmica Mundial. https://quranenc.com/pt/browse/portuguese_nasr/9 (abre em nova aba) · https://www.islaoealcorao.com/ (abre em nova aba) · 🟡 origem institucional saudita, declarada por transparência
↩Ibn Kathir (m. 1373), Tafsir Ibn Kathir, comentário a 9:5 e 9:29, tradução inglesa. https://quran.com/en/9:5/tafsirs/en-tafisr-ibn-kathir (abre em nova aba) · https://quran.com/en/9:29/tafsirs/en-tafisr-ibn-kathir (abre em nova aba) · 🟢
↩Fakhr al-Din al-Razi (1149-1210), Mafatih al-Ghayb — citado via SeekersGuidance, "Jihad, Abrogation in the Quran & the 'Verse of the Sword'". https://seekersguidance.org/answers/general-counsel/jihad-abrogation-in-the-quran-the-verse-of-the-sword/ (abre em nova aba) · 🟡 site de ensino tradicionalista sunita. Corroboração independente: David Cook (Rice University), "Islam in Iran xi. Jihad in Islam", Encyclopaedia Iranica, vol. XIV, fasc. 2, pp. 154-156, 2007. https://www.iranicaonline.org/articles/islam-in-iran-xi-jihad-in-islam/ (abre em nova aba) · 🟢 — confirma e precisa a distinção hanafi/maliki: as duas escolas restringem 9:5 aos idólatras da Arábia e, fora dela, estendem a opção de jizya até a politeístas não árabes, não só a judeus e cristãos, ao contrário da leitura shafi'i. 🔍 verificação pendente — conteúdo de Cook confirmado por snippet de busca nesta pesquisa, não por leitura direta da página (iranicaonline.org bloqueou o acesso); não citar como trecho verbatim até conferência direta.
↩Elizabeth Thompson, "Jizya" e "Bedel-i Askeri", Encyclopedia of the Modern Middle East and North Africa, 2ª ed., Gale/Macmillan Reference, 2005, via Encyclopedia.com. https://www.encyclopedia.com/history/asia-and-africa/middle-eastern-history/jizya (abre em nova aba) · https://www.encyclopedia.com/humanities/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/bedel-i-askeri (abre em nova aba) · 🟢 — sustenta a abolição da jizya em 1855-1856 pelo Hatt-i Hümayun (18 de fevereiro de 1856) e sua substituição pelo bedel-i askeri, tributo de isenção militar cobrado só de não muçulmanos, abolido em 1909. Corroboração de escopo temporal, não de conteúdo verbatim: Selim Deringil, "'There Is No Compulsion in Religion': On Conversion and Apostasy in the Late Ottoman Empire, 1839-1856", Comparative Studies in Society and History 42(3), 2000, pp. 547-575 — resumo confirma o recorte 1839-1856; conteúdo específico não verificado nesta pesquisa.
↩Aymenn Jawad Al-Tamimi, "The Islamic State of Iraq and ash-Sham's dhimmi pact for the Christians of Raqqa province", 26 de fevereiro de 2014, publicado em Syria Comment (blog de Joshua Landis, Universidade de Oklahoma). https://joshualandis.com/blog/islamic-state-iraq-ash-shams-dhimmi-pact-christians-raqqa-province/ (abre em nova aba) · 🟡 pesquisador independente especializado em documentos primários jihadistas — tradução do documento primário do decreto do Estado Islâmico. Corroboração jornalística independente: NBC News, "State Department Condemns Ultimatum Given to Syrian Christians", 27 de fevereiro de 2014 (🟢) e Times of Israel, "Syrian Christians sign treaty of submission to Islamists", 27 de fevereiro de 2014 (🟡) — sustentam os termos do decreto e a condenação do Departamento de Estado dos EUA, pela porta-voz Jen Psaki.
↩Mark R. Cohen, Under Crescent and Cross: The Jews in the Middle Ages, Princeton University Press, 1994 (ed. revista 2008). 🟢 obra de referência do campo (Princeton, estudos judaicos próximo-orientais) — sustenta a comparação qualificada entre a posição do dhimmi judeu e a do judeu na cristandade medieval, a rejeição de Cohen tanto ao mito do "século de ouro" quanto à leitura que só vê perseguição, a documentação de violência real sob domínio islâmico (inclusive o episódio almóada), e a classificação do termo "dhimmitude" como neologismo "polêmico" e "distorcivo".
↩Bernard Lewis, The Jews of Islam, Princeton University Press, 1984. 🟢 — chega por via largamente independente de Cohen a um veredito comparável sobre a posição do dhimmi judeu frente ao judeu na cristandade medieval.
↩Bat Ye'or (pseudônimo de Gisèle Littman), The Dhimmi: Jews and Christians under Islam (1985) e Islam and Dhimmitude (2002) — origem do termo "dhimmitude". Não classificável no semáforo de
↩docs/FONTES.md: a autora não é historiadora com formação e afiliação acadêmica em história islâmica, e não há, entre as fontes deste verbete, historiador credenciado que sustente essa leitura com peso equivalente ao de Cohen e Lewis; citada aqui para que o leitor identifique a origem e o estatuto do termo, não como fonte historiográfica de peso equiparável.