Verbete
Diya
Diya · diya (دية), "indenização por sangue"
Diya é a indenização em dinheiro que a doutrina penal islâmica clássica oferece como uma das três opções dentro do qisas — ao lado da execução e do perdão —, pagável pelo agressor ou por sua família à vítima de lesão corporal ou aos herdeiros de vítima de homicídio1.
A opção que substitui o talião
Qisas — retaliação por homicídio ou lesão corporal — é "direito do homem": a vítima ou seus herdeiros podem escolher entre exigir a execução, perdoar ou aceitar a diya1. É essa remissibilidade que distingue qisas, e a diya que lhe é interna, de hudud, os crimes de "direito de Deus" que nenhuma parte privada pode perdoar ou comprar1. Na doutrina de ahkam al-bughat sobre rebelião armada, a própria diya fica suspensa para atos cometidos no âmbito do confronto, junto com hudud e qisas2.
Como o Código Penal Islâmico do Irã fixa o valor
O código de 2013 trata homicídio e lesão corporal como qisas, com a diya como uma das três saídas ao lado de execução e perdão3. Mas o valor da diya, no texto iraniano, difere por sexo e por religião. O artigo 550 fixa que "a diya pelo homicídio de uma mulher será a metade da de um homem"4. O artigo 560 mostra que a igualdade só vale para lesões pequenas: "a diya de mulher e homem, em relação a órgãos do corpo e suas funções, até o teto de um terço da diya integral de homem, será a mesma; e, caso seja um terço ou mais, a diya da mulher será reduzida à metade"4.
Em 2 de julho de 2019, o Supremo Tribunal iraniano determinou que a diferença entre a diya paga a uma vítima mulher e o teto fixado para um homem passasse a ser coberta, de forma consistente, pelo Fundo de Lesões Corporais — financiado por prêmios de seguro, taxas judiciárias e multas de trânsito. O valor de base pago pelo próprio agressor, porém, continua sendo a metade da diya de um homem, conforme o artigo 550; o Conselho de Guardiões recusou-se a anular o dispositivo original, citando fundamento teológico islâmico. Não é revogação da desigualdade — é um mecanismo de compensação pública por cima dela, com frequência descrito, de forma imprecisa, como tendo "igualado" a diya5.
O artigo 554 determina, invocando um "decreto de governo do Líder", que a diya de crime contra minorias religiosas reconhecidas pela Constituição — zoroastristas, judeus e cristãos — será igual à diya de um muçulmano46. A igualação não alcança os bahá'ís, não reconhecidos como minoria religiosa pela Constituição6. O artigo 382 exige que a família de uma vítima mulher muçulmana pague ao agressor, antes da execução do talião, metade da diya integral de um homem — só se o agressor também for muçulmano; se não for, o talião se aplica sem esse pagamento prévio4. O artigo 301 isenta pai e avô paterno da vítima de responder por talião: segundo o jurista Farshid Rafougaran, eles respondem por diya e por pena discricionária em seu lugar7.
Não confundir com: qisas, a retaliação da qual a diya é uma das três saídas possíveis, não uma categoria autônoma; hudud, os crimes de pena fixa que nenhuma diya substitui; ta'zir, a pena discricionária que se aplica, no Irã, a quem — como pai ou avô paterno da vítima — fica isento tanto de talião quanto de diya integral.
Leia mais: Hudud: os crimes, as penas e a prova · Código Penal Islâmico do Irã
Fontes
Fontes
Rudolph Peters, Crime and Punishment in Islamic Law: Theory and Practice from the Sixteenth to the Twenty-First Century, Cambridge University Press, 2005, cap. 2 "The classical doctrine" (pp. 6–68). Paginação confirmada por busca indexada do Google Livros, não por leitura corrida; cotejo com exemplar físico recomendado antes da publicação final. 🟢
↩Sadia Tabassum, "Combatants, not bandits: the status of rebels in Islamic law", International Review of the Red Cross, vol. 93, nº 881, 2011 — https://international-review.icrc.org/sites/default/files/irrc-881-tabassum.pdf (abre em nova aba) · periódico acadêmico/institucional do CICV, revisado por pares; publicado em IRRC v. 93, n. 881 ("Conflict in Afghanistan II"), março de 2011, pp. 121–139, DOI 10.1017/S1816383111000117. 🟢 Resumo lido diretamente em 10 de setembro de 2026, na página do artigo na Cambridge Core, que hospeda a revista — o resumo sustenta que o direito islâmico da rebelião reconhece estatuto de combatente aos rebeldes e trata o território sob controle de fato deles como parte de jure do Estado. ⚠️ Escopo estrito: o corpo do artigo não foi lido, e continua atrás de assinatura; o PDF no sítio do CICV recusa acesso automatizado por firewall de aplicação, que não contornamos. O achado central (baghy suspende hudud/qisas, distinto de hiraba) foi corroborado de forma independente na checagem factual.
↩Human Rights Watch, "Codifying Repression: An Assessment of Iran's New Penal Code", 28 de agosto de 2012 — https://www.hrw.org/report/2012/08/28/codifying-repression/assessment-irans-new-penal-code (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.
↩Legal Deputy to the Judiciary of the Islamic Republic of Iran, "Islamic Penal Code — The Islamic Republic of Iran" (tradução para o inglês por Mohsen Mir Mohammad Sadeghi, tradutor certificado do Judiciário), 2016, publicado via UNODC Sherloc — https://sherloc.unodc.org/cld/uploads/res/islamic-penal-code_html/Islamic_Penal_Code.pdf (abre em nova aba) · 🟢 — tradução do próprio Estado iraniano, 728 artigos, lida diretamente.
↩Center for Human Rights in Iran (CHRI), "Blood Money Paid for a Woman in Iran Is Still Half That Paid for a Man, Despite New Ruling", 2 de agosto de 2019 — https://iranhumanrights.org/2019/08/blood-money-paid-for-a-woman-in-iran-is-still-half-that-paid-for-a-man-despite-new-ruling/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.
↩Constitute Project, "Iran's Constitution of 1979 with Amendments through 1989" — https://www.constituteproject.org/constitution/Iran_1989 (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; texto integral da Constituição, inclusive o artigo que reconhece zoroastristas, judeus e cristãos como minorias religiosas, sem incluir os bahá'ís.
↩Peace-Mark, Farshid Rafougaran, "An overview of Article 301 of the Islamic Penal Code and the concept of discrimination in punishment", 29 de outubro de 2017 — https://www.peace-mark.org/en/articles/78-7-en/ (abre em nova aba) · 🟡 — organização de direitos humanos, autor crítico não identificado como jurista formal.
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