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IrãRevisado em 8 de setembro de 2026

Código Penal Islâmico do Irã: o que está na lei, e o artigo que devolve ao juiz o que não está

O Código Penal Islâmico do Irã (2013) tem 728 artigos e prevê apedrejamento, amputação e morte por crimes que vão de adultério a homossexualidade. Mas o artigo 220 devolve ao juiz o poder de julgar por 'fontes islâmicas autorizadas' — é por essa cláusula, não por nenhum artigo específico, que a apostasia segue punível com morte. Este artigo separa o que a lei escreve, o que a doutrina sustenta e o que os tribunais aplicam, com número de artigo e data em cada afirmação.

O Código Penal Islâmico da República Islâmica do Irã, na versão ratificada em 2013 e ainda em vigor, é uma lei codificada, publicada e numerada — 728 artigos, organizados em livros que vão de princípios gerais a hudud (as penas fixas), passando por qisas (retaliação) e ta'zir (penas discricionárias)27. Mas o próprio código contém a cláusula que faz dele algo diferente de um código penal comum: o artigo 220 remete, para os crimes que a lei não tipificou, ao artigo 167 da Constituição — que manda o juiz decidir, na ausência de lei codificada, "com base em fontes islâmicas autorizadas e fatwa idônea"2. As duas traduções do artigo 220 divergem sobre a que categoria de crime essa remissão se aplica — hadd, segundo o IHRDC, ou pena discricionária, segundo a tradução da própria Judiciária —, divergência que registramos na próxima seção sem arbitrar127. É essa cláusula — não a doutrina em geral, já tratada em hudud, crimes, penas e provas — que abre espaço, dentro da lei do Estado, para punir o que a lei do Estado não escreveu. O caso mais claro é a apostasia: nunca tipificada em nenhum dos 728 artigos, e ainda assim punível com morte2.

A arquitetura do código: livros, escola oficial e a versão de 2013

O Irã teve códigos penais islâmicos anteriores; a versão hoje em vigor é de 2013, com emendas posteriores, e substituiu textos parciais que vinham desde os anos 19903. A tradução usada aqui para citação literal de artigo é a que o próprio Judiciário iraniano publicou em inglês em 2016, assinada por Mohsen Mir Mohammad Sadeghi, tradutor certificado do Judiciário, e distribuída pela Divisão Legal do Judiciário da República Islâmica do Irã27. Onde ela diverge de forma relevante da tradução não oficial do Iran Human Rights Documentation Center (IHRDC), uma organização de direitos humanos, damos as duas, nomeando cada uma — nunca arbitramos qual é mais fiel ao persa, porque não lemos o original127.

A escola oficial não é uma escolha do legislador entre outras. O artigo 12 da Constituição de 1979 (revista em 1989) fixa: "a religião oficial do Irã é o islã e a escola ja'fari duodecimana [...], e este princípio permanecerá eternamente imutável"; o artigo 4 exige que todas as leis — penais, civis, financeiras, administrativas, militares — "se baseiem em critérios islâmicos"6. É esse duplo mandamento constitucional que torna a escola ja'fari, e não outra corrente jurídica islâmica, a referência de fundo do código e do próprio artigo 167 que o artigo 220 aciona. A estrutura de quem legisla essas normas e como o Judiciário se articula com o clero está em estrutura de poder do Irã.

O artigo 220: a cláusula que devolve ao juiz o que a lei não escreveu

O artigo 220 é o único ponto do código em que duas traduções de peso — uma organização de direitos humanos e o próprio Estado iraniano — dizem coisas diferentes sobre a mesma frase. A tradução do IHRDC diz: "Quanto às penas hadd que não são mencionadas nesta lei, aplica-se o artigo cento e sessenta e sete (167) da Constituição da República Islâmica do Irã"1. A tradução do Judiciário iraniano diz: "Quanto às penas discricionárias não mencionadas na presente lei, a ação será tomada de acordo com o Princípio 167 da Constituição"27.

A diferença não é de estilo. Hadd (pena fixa, de origem escriturística, tratada em hudud, crimes, penas e provas) e pena discricionária — em persa, ta'zir, a categoria que o legislador e o juiz dosam livremente — são opostos dentro do próprio código127. Dizer que a remissão à Sharia vale para hudud não previstos é uma afirmação bem mais ampla do que dizer que vale para penas discricionárias não previstas.

O que se pode afirmar com segurança é a posição do artigo dentro do código, e ela é a mesma nas duas traduções: o artigo 220 fecha o Livro Dois, Parte Um — as disposições gerais sobre as penas corporais fixas —, imediatamente antes da Parte Dois, que abre com o primeiro crime hadd, a zina (relação sexual fora do casamento), no artigo 221127. O contexto estrutural do artigo 220 é inteiramente de hudud. Não lemos o texto original em persa para arbitrar qual tradução é mais fiel; registramos as duas, com a posição no código, e não escolhemos entre elas.

O mecanismo que o artigo 220 aciona está no artigo 167 da Constituição: "o juiz é obrigado a se esforçar para julgar cada caso com base na lei codificada. Na ausência de tal lei, ele deve proferir seu julgamento com base em fontes islâmicas autorizadas e fatwa idônea"2. A Human Rights Watch descreve a tensão que isso cria com o próprio artigo 2º do código, que em princípio exige pena prevista em lei para haver crime: o artigo 220 permite que apedrejamento e apostasia — a apostasia inteiramente fora do texto codificado — continuem sendo sentenciados por remissão a fatwas de clérigos xiitas de alto grau3.

Apostasia: fora do código, dentro da pena

A apostasia nunca foi tipificada em nenhum dos 728 artigos do Código Penal Islâmico227. O caso citado pelo IHRDC para mostrar como o artigo 220 supre essa lacuna é o de Yousef Nadarkhani, cristão convertido do islã: o Supremo Tribunal iraniano rejeitou — não localizamos, nesta apuração, a data exata da decisão — o argumento de que a ausência de apostasia no texto codificado impediria a condenação, afirmando que a Sharia e os ensinamentos de Khomeini bastam como base2. O único caso de execução por apostasia formalmente documentado nesta apuração é o de Hossein Soodmand, cristão convertido, executado em 3 de dezembro de 19902. A doutrina geral sobre apostasia e blasfêmia, incluindo a leitura corânica ("não há coação na religião", 2:256) e a divergência entre escolas sobre a pena, está tratada em apostasia e blasfêmia; tratamos aqui só de como o Estado iraniano pune, sem tipificar, o que aquele texto discute em doutrina.

A idade de responsabilidade penal, em dois calendários

O artigo 147 do código fixa a maioridade islâmica (bulugh) — o ponto a partir do qual a lei trata alguém como penalmente adulto para hudud e qisas — em termos que a própria tradução do Judiciário reproduz sem ambiguidade: "a idade de maioridade em meninas e meninos será, respectivamente, nove e quinze anos completos, no calendário lunar"27. A conversão para o calendário solar, feita aqui a partir da relação entre os dois calendários (ano lunar de 354,367 dias; ano solar de 365,2422 dias) e conferida pela Human Rights Watch de forma independente, é: nove anos lunares equivalem a cerca de oito anos e nove meses solares; quinze anos lunares equivalem a cerca de quatorze anos e sete meses solares3. O ano islâmico é mais curto, então a defasagem cresce com a idade.

O artigo 91 permite ao juiz substituir a pena de morte, em crimes hudud e qisas, por pena discricionária se o réu — ainda que maduro pela idade islâmica — "não compreende a natureza do delito cometido ou a sua ilegitimidade", ou se há dúvida sobre isso27. A Nota do mesmo artigo, na tradução da Judiciária, detalha o mecanismo: o tribunal "pode consultar parecer de perícia médico-legal ou usar quaisquer outros meios que considerar apropriados"27 — o mesmo conteúdo que a Human Rights Watch já descrevia a partir do texto de 2012311. Segundo pesquisa citando relatório do Secretário-Geral da ONU, esse padrão é vago, a decisão de pedir perícia fica a critério do juiz — às vezes anos depois do crime —, e a imposição contínua de sentenças de morte a réus que eram crianças no momento do ato mostra que o artigo 91 não teve o impacto que prometia3. Fora dos crimes que levam à pena de morte, o código de 2013 adotou um sistema gradual de responsabilidade por faixa etária (9-12, 12-15, 15-18 anos) — mas essa gradação não se aplica onde a pena é capital, que segue regida pelo padrão de maturidade islâmica tradicional11.

A idade de 9 anos para meninas não é consenso dentro do próprio clero xiita. O grande aiatolá Yousef Sanei (Qom, morto em 2020) sustentava, em fatwa, que a idade de maturidade para meninas é 13 anos, e que fora dos crimes hudud e qisas o governo tem autoridade para elevar a idade de responsabilidade penal até 18 anos11. Juízes já invocaram essa fatwa em casos específicos para elevar a idade de maturidade de meninas de 9 para 13 anos — sem que isso se tornasse padrão do código, que seguiu a fatwa da maioria clerical conservadora11. A execução de pessoas condenadas por atos cometidos entre os 15 e os 17 anos viola tanto a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Irã em 13 de julho de 1994, quanto o artigo 6º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), ratificado pelo Irã em 24 de junho de 1975, sob o xá — ambos vedam pena de morte para crimes cometidos por menores de 18 anos7. O Irã sustenta essa aplicação com uma reserva depositada formalmente na ONU ao aderir à Convenção: "o governo da República Islâmica do Irã se reserva o direito de não aplicar quaisquer disposições ou artigos da Convenção que sejam incompatíveis com as leis islâmicas e a legislação internacional em vigor"8.

Apedrejamento: moratória sem força de lei, não revogação

O artigo 225 do código é direto: "o apedrejamento será a pena corporal fixa do adúltero e da adúltera casados. Quando a execução do apedrejamento não for possível, o adúltero e a adúltera casados serão submetidos à pena de morte, mediante proposta do tribunal que emitiu a decisão final"27. O artigo 226 define a condição de ihsan (casamento válido e consumado, exigida para que a pena se aplique) separadamente para homem e mulher: casamento permanente, puberdade, sanidade e capacidade ou ocorrência de relação vaginal4.

Esse texto por si só desfaz a leitura mais comum sobre o tema: a de que o Irã "aboliu" o apedrejamento. Em dezembro de 2002, o então chefe do Judiciário, aiatolá Mahmoud Hashemi Shahroudi, teria enviado diretiva interna aos juízes pedindo suspensão das execuções por apedrejamento e uso de penas alternativas — atribuição e data que não confirmamos por leitura direta da fonte primária nesta apuração. Em janeiro de 2008, a Anistia Internacional já registrava que a diretiva não tinha peso legal e que juízes eram livres para ignorá-la, e documentou ao menos cinco homens e uma mulher apedrejados desde 2002, apesar da moratória — conteúdo que não lemos na fonte primária nesta apuração, apenas em resultado de busca. Em junho de 2013, a Human Rights Watch confirmou que o Conselho de Guardiões reinseriu o apedrejamento no texto final do código, depois de uma versão preliminar tê-lo omitido — ou seja, a redação final de 2013 manteve a pena expressamente, não por descuido4. A organização Justice for Iran registrou o mesmo em nota de 18 de maio de 2013: o apedrejamento "permanece punível no rascunho final do código penal", com a única concessão sendo a discricionariedade do juiz para substituir a pena por enforcamento ou açoite19. Não há, portanto, base para descrever o apedrejamento como revogado: ele está no texto vigente, com uma válvula de escape administrativa que a própria Anistia documenta como ineficaz.

Homossexualidade: a gradação que a cobertura costuma achatar

O código trata atos homossexuais entre homens e entre mulheres em artigos e penas distintos, e a diferença de tratamento entre papéis no ato — algo que a cobertura genérica em geral apaga — está escrita na lei. O artigo 233 define livat como "a penetração do órgão genital, até o prepúcio, de um homem no ânus de outro ser humano masculino"27. O artigo 234 fixa a pena: morte para o parceiro receptivo do ato "em qualquer caso"; para o parceiro insertivo, morte se houve coação ou se ele é casado, e cem chibatadas nos demais casos27. A Nota 1 do mesmo artigo acrescenta uma assimetria explícita por religião: "quando o agente é não muçulmano e o receptivo é muçulmano, a pena fixa do agente será a pena de morte"27 — isto é, a religião do parceiro insertivo, sozinha, pode elevar sua pena de chibatadas para morte.

Os artigos seguintes tratam de outros atos com penas menores: o artigo 236 pune tafkhiz (coito interfemoral, sem penetração) com cem chibatadas, subindo a morte só na quarta condenação, depois de três açoitamentos anteriores — e também aqui a morte se aplica se o parceiro ativo for não muçulmano e o passivo, muçulmano; o artigo 237 pune outros atos, como beijo ou toque com intenção sexual, aplicáveis a homens e mulheres, com 31 a 74 chibatadas; os artigos 239-240 tratam de mosaheqeh (contato genital entre mulheres) com a mesma gradação de tafkhiz, cem chibatadas subindo a morte na quarta condenação109. A tabela abaixo resume:

Artigo Ato Pena
233 Define livat (penetração)
234 Livat Morte para o receptivo em qualquer caso; morte para o insertivo se houve coação, se ele é casado, ou se é não muçulmano com parceiro muçulmano; cem chibatadas nos demais casos
236 Tafkhiz (sem penetração) Cem chibatadas; morte na quarta condenação; morte se o ativo é não muçulmano e o passivo, muçulmano
237 Outros atos (beijo, toque) 31 a 74 chibatadas
239-240 Mosaheqeh (entre mulheres) Cem chibatadas; morte na quarta condenação

Reduzir isso a "ser gay é pena de morte no Irã" apaga dois fatos que estão escritos no texto: a pena difere conforme o papel no ato — morte automática para o parceiro receptivo, morte condicional para o insertivo —, e a religião do parceiro, sozinha, pode ser o que separa chibatadas de execução27.

Retaliação: quem responde por talião, e quem não responde

O código trata homicídio e lesão corporal como qisas — retaliação equivalente, tratada como direito privado da família da vítima, que escolhe entre execução, indenização (diya) ou perdão3. Dentro desse sistema, o código isenta certos agressores da pena de morte, e essa isenção também depende de religião.

O artigo 301, na tradução da Judiciária iraniana, fixa duas condições para que o talião se aplique: "o talião pode ser sentenciado, desde que o agressor não seja o pai, ou um dos ascendentes paternos da vítima, e a vítima seja sã e igual ao agressor em termos de religião." A Nota do mesmo artigo acrescenta: "quando a vítima é muçulmana, o fato de o agressor não ser muçulmano não constitui impedimento ao talião"27. Isto é: pai e avô paterno nunca respondem por talião — segundo a leitura de Rafougaran sobre o mesmo dispositivo, respondem por diya e pena discricionária20 —, e a condição de igualdade religiosa cede quando a vítima é muçulmana e o agressor não é, mas não necessariamente no sentido inverso27. O artigo 302 do mesmo código, na mesma tradução, é a lista geral de vítimas sem direito a talião nem diya27. Mães não têm a isenção de pai e avô paterno.

Este é o ponto em que duas fontes secundárias divergiam na numeração. A Human Rights Watch, lendo o texto votado pelo parlamento em 2012, antes da ratificação final, citava o artigo 303 para a isenção de pai e avô paterno3; o jurista crítico Farshid Rafougaran, em análise de 29 de outubro de 2017, citava o artigo 30120. A leitura direta do texto final de 2013 confirma o número de Rafougaran — 301 —, o que sugere que a numeração mudou entre o texto avaliado pela HRW em 2012 e a versão promulgada. Rafougaran chama o dispositivo de "discriminação sem justificativa lógica", que incentiva violência doméstica — e defende reforma da lei, não rejeição da religiosidade da norma20.

O mesmo padrão aparece na isenção do marido que mata a esposa e o amante flagrados em adultério, e aqui a leitura direta do texto final fecha o que as fontes secundárias, isoladamente, deixavam em aberto: não há divergência entre elas, e sim dois dispositivos diferentes, um remetendo ao outro. O artigo 302, alínea (e), do código de 2013, na tradução da Judiciária, lista entre os casos sem direito a talião nem diya "o fornicador/adúltero e a adúltera, no momento da fornicação/adultério, quanto ao marido da adúltera, nos casos que não sejam de coação ou constrangimento, na forma prevista em lei"27. A expressão "na forma prevista em lei" é a remissão, e a lei a que ela remete é o artigo 630 do Livro Cinco — a mesma lei de 22 de maio de 1996, apresentada na seção sobre hijab, que a reforma de 2013 não revisou29. Na tradução do IHRDC, o artigo 630 diz: "quando um homem vê sua esposa cometendo zina com outro homem, desde que tenha certeza de que a esposa está disposta, ele pode matar os dois na mesma posição; porém, se sabe que a esposa age sob coação, só pode matar o homem [isto é, o estuprador dela]. A mesma regra se aplica a agressão e lesão corporal"29. O artigo 302(e) diz que não há pena; o artigo 630 diz o que o marido pode fazer. A análise de Rafougaran cita o primeiro20; o Cornell Legal Information Institute e a Human Rights Watch, em nota de 7 de julho de 2010, citam o segundo14 — nenhuma das duas fontes está errada, cada uma nomeou uma parte do mesmo mecanismo. Mulheres não têm dispositivo espelhado.

A Nota 1 do artigo 302, na mesma tradução, condiciona a ação sob esse artigo a autorização judicial prévia — mas só para três das cinco alíneas: "agir quanto às alíneas a, b e c deste artigo, sem autorização do tribunal, constitui crime, e o autor será sentenciado à pena discricionária prevista no Livro Cinco: Penas Discricionárias"27. As alíneas (d) e (e) — esta última sendo o caso do adultério tratado acima — não estão nessa lista.

Além da isenção de pena, o código hierarquiza por religião também o valor pago quando o talião não se aplica de imediato. O artigo 382, segundo a mesma tradução, exige que a família de uma vítima mulher muçulmana pague ao agressor, antes da execução do talião, metade da diya integral de um homem — se o agressor for muçulmano; se o agressor não for muçulmano, o talião se aplica sem esse pagamento prévio27. O artigo 310 do mesmo código fixa uma hierarquia por religião para o talião em geral, com lista de minorias protegidas pela Constituição e exclusão expressa das demais27.

Diya: quanto vale uma vida, por sexo e por religião

A diya também difere por sexo, e o código o diz sem meio-termo. O artigo 550: "a diya pelo homicídio de uma mulher será a metade da de um homem"27. O artigo 560 traz o dado que a cobertura do tema costuma perder: "a diya de mulher e homem, em relação a órgãos do corpo e suas funções, até o teto de um terço da diya integral de homem, será a mesma; e, caso seja um terço ou mais, a diya da mulher será reduzida à metade"27. Ou seja: a igualdade só vale enquanto a lesão é pequena — a partir de um terço da diya integral de homem, a desigualdade volta a valer.

O artigo 551 do código, segundo reconstrução do texto oficial feita por organizações de direitos humanos, determina que a diferença entre a indenização paga à família de uma vítima mulher e o teto fixado para um homem é coberta pelo Fundo de Lesões Corporais — formulação que não confirmamos por leitura direta do código nesta apuração14. Em 2 de julho de 2019, o Supremo Tribunal iraniano determinou que essa complementação pelo Fundo — financiado por prêmios de seguro, taxas judiciárias e multas de trânsito — deveria valer de forma consistente em todos os casos, mas o valor de base pago pelo próprio agressor continua sendo a metade da diya de um homem, conforme o artigo 550; o Conselho de Guardiões recusou-se a anular o dispositivo original, citando fundamento teológico islâmico14. Isto não é revogação da desigualdade que o artigo 550 fixa: é um mecanismo de compensação pública por cima dela, financiado com recursos do Estado — e a reforma é frequentemente descrita, de forma imprecisa, como tendo "igualado" a diya.

A diya também difere por religião, e aqui o próprio código nomeia sua fonte normativa. O artigo 554 determina, invocando um "decreto de governo do Líder", que a diya de crime contra minorias religiosas reconhecidas pela Constituição da República Islâmica do Irã será no mesmo valor da diya de um muçulmano27. A Constituição de 1979, revista em 1989, reconhece como minorias religiosas apenas zoroastristas, judeus e cristãos6 — bahá'ís não estão nessa lista e, por isso, ficam fora do dispositivo do artigo 554. Não localizamos, nesta apuração, fonte rastreável para o histórico da equalização anterior a essa codificação — inclusive para uma atribuição, recorrente em fontes secundárias, a uma decisão de 2004 do Conselho de Discernimento do Sistema (Expediency Council), que não conseguimos sustentar aqui. O que podemos afirmar com fonte é o artigo 554 e o decreto do Líder que ele invoca. A igualação, de todo modo, vale só entre as religiões reconhecidas — não elimina a hierarquia entre muçulmano e não muçulmano em outros pontos do código, como a Nota 1 do artigo 234 e o artigo 310 já mostraram.

Por fim, o valor probatório do testemunho também difere por sexo: segundo a Human Rights Watch, o testemunho de mulher vale metade do de homem para fins de prova, e acusações de adultério exigem testemunho de dois homens e quatro mulheres, ou três homens e duas mulheres, para justificar pena de morte — a HRW cita isso sob o artigo 198 do texto que avaliou em 2012, número que não localizamos em segunda fonte independente, embora a substância — peso probatório desigual por sexo — seja doutrina amplamente documentada e não esteja em disputa3.

O código também prevê duas figuras de amplitude incomum. O artigo 279, na tradução da Judiciária iraniana, define moharebeh — que essa mesma tradução verte como "violação armada da segurança pública", sem vocabulário religioso — assim: "empunhar arma com a intenção de tirar a vida, a propriedade ou uma integrante feminina do povo, ou ameaçá-los, de maneira que resulte em insegurança no ambiente"27. A formulação "integrante feminina do povo" é da própria tradução oficial — provavelmente verte, de forma literal, um termo persa ligado à honra familiar (namus); não interpretamos aqui o que a cláusula pretende dizer além do que o texto traz.

O mesmo artigo 279 traz, na sequência, a cláusula que estreita a categoria: fica fora da definição quem "empunha arma contra uma ou mais pessoas específicas por motivo pessoal, sem caráter público", e quem "empunha arma contra o povo, mas, por incapacidade, não cria insegurança"27. O artigo 280 isenta quem pega em armas para se defender de violadores armados da segurança pública27. A tradução da Human Rights Watch, lendo o texto de 2012, confirma de forma independente que a versão de 2013 restringiu a definição a quem "empunha arma" com intenção de matar, ferir, roubar ou aterrorizar — mas manteve penas discricionárias: morte, amputação, crucificação não letal ou exílio interno3.

O artigo 286 define efsad-e fel-arz ("corrupção na terra") em termos amplos. Na tradução da Judiciária: quem comete, "em escala extensa", crimes contra a integridade física de pessoas, contra a segurança interna ou externa do país, difamação criminosa, "desordem no sistema econômico estatal", incêndio e destruição, disseminação de substâncias tóxicas, microbianas e perigosas, ou "estabelece devassidão" — e o mesmo artigo fecha, depois de uma quebra de página que quase escapou desta apuração, com a cláusula decisiva: quem, por esses meios, "causa propagação extensa de corrupção ou prostituição será considerado um corrupto na terra, e será sentenciado à morte"27. A Nota do mesmo artigo traz o freio equivalente ao do artigo 279: sem prova de intenção de desordem ampla, a pena cai para prisão discricionária de quinto ou sexto grau, não morte27.

É preciso uma ressalva aqui. A tradução da Judiciária não abandona o vocabulário religioso do código de modo geral: ela mantém "rebelião contra Deus" e "corrupção na terra" em vários outros pontos — os artigos 47(e) e 130, a Nota 1 do artigo 218, e o próprio fecho do artigo 286, que chama o condenado de "um corrupto na terra"27. O que ela seculariza é só o artigo de definição: o 279 verte moharebeh em termos técnicos, sem palavra religiosa, enquanto os artigos que apenas mencionam a categoria mantêm o vocabulário escriturístico. A vitrine da tradução é técnica; o corpo do código não é.

A versão em português do relatório da Human Rights Watch numera o dispositivo de efsad-e fel-arz como artigo 287, não 286 — mais um caso do padrão de numeração instável entre traduções; usamos aqui a numeração da tradução oficial da Judiciária275.

Já em hudud, crimes, penas e provas registramos a Anistia Internacional descrevendo "corrupção na terra", tal como os tribunais a aplicam, como um conceito flexível o bastante para violar os princípios de legalidade e certeza jurídica — o texto acima é o dispositivo legal por trás dessa flexibilidade.

Moharebeh e efsad-e fel-arz: aplicação recente

Essa amplitude tem aplicação concreta recente. Em 17 de junho de 2025, o parlamento iraniano aprovou moção para acelerar um projeto de lei que amplia o uso da pena de morte para espionagem ou "cooperação com governos hostis" — nomeadamente Israel e Estados Unidos. Antes, a espionagem tinha pena de prisão; para buscar a pena capital, a promotoria precisava combinar vários atos e argumentar que, juntos, constituíam "corrupção na terra". O novo projeto passou a classificar automaticamente sob essa acusação capital atos como "legitimar ou branquear a imagem do regime sionista", "disseminar boatos ou informações falsas", "incitar ações contra a segurança nacional" ou "semear divisão entre segmentos da sociedade, etnias e seitas religiosas", segundo a Anistia Internacional, em nota de 20 de junho de 202518. Em 26 de setembro de 2025, a mesma organização registrou execuções de ao menos dez homens sob acusações politicamente motivadas desde junho daquele ano, incluindo oito acusados de espionagem para Israel13.

A advogada iraniana Maryam Abedi, com qualificação profissional pela Ordem dos Advogados do Irã, publicou em 11 de fevereiro de 2026 análise para o Jurists' Council for a Democratic Iran — organização identificada como de diáspora/exílio; não localizamos confirmação de que Abedi ainda resida no Irã, e por isso registramos a ressalva — argumentando que os tribunais desrespeitam sistematicamente os três elementos que o próprio artigo 279 exige (material, mental e resultado de dano) para caracterizar moharebeh, aplicando a figura de forma mais ampla do que o texto permite; para ela, isso viola obrigações internacionais de direitos humanos e o princípio de previsibilidade legal, e configura "repressão judicial" quando combinado à pena de morte para condutas não letais12.

Desde os ataques de Israel e dos Estados Unidos ao Irã, em 28 de fevereiro de 2026, e a guerra que se seguiu, o uso de moharebeh e efsad-e fel-arz contra manifestantes se intensificou — dado apurado até agosto de 2026, que não se pode projetar para além dessa data sem nova checagem (o Irã também teve sucessão no cargo de Líder Supremo em 8 de março de 2026; ver estrutura de poder do Irã). A Anistia Internacional, em nota de 28 de julho de 2026, registrou ao menos 26 manifestantes executados desde janeiro de 2026 por acusações ligadas aos protestos, e ao menos 26 outras pessoas executadas por acusações politicamente motivadas não ligadas diretamente aos protestos, com ao menos 60 pessoas condenadas à morte e sob risco de execução iminente: "desde os ataques ilegais de Israel e dos EUA ao Irã em 28 de fevereiro de 2026, as autoridades iranianas intensificaram o uso da pena de morte contra pessoas presas no contexto do levante de janeiro de 2026"17. O Center for Human Rights in Iran, em reportagem de 12 de agosto de 2026, documentou casos nominais dessa intensificação: Erfan Esfandiari, Gol-Mohammad Mohammadi, Abolfazl Sepahi Badjani e Amirhossein Safari Hosseinabadi, executados na praça Alikhani, em Isfahan (dois deles em 28 de julho de 2026)22; Mohammad Amini Dehaghani, executado em 15 de julho de 2026, também em Isfahan, segundo a Iran Human Rights (IHRNGO), corroborada de forma independente pela Euronews28; Ahad Shokouhian, com três sentenças de morte e recurso rejeitado em data que não localizamos nesta apuração22; e Amirhossein Sarban, de 16 anos, réu em processo capital, preso em unidade juvenil, segundo a mesma reportagem da CHRI, de agosto de 202622. O levante de rua de janeiro de 2026 em si — cujo número de mortos varia, entre fontes, de centenas a dezenas de milhares — fica fora do escopo aqui: tratamos apenas das execuções ligadas a dispositivos do código penal. O próprio levante pede um artigo à parte, dada a divergência de escala entre as fontes disponíveis.

Hijab compulsório: a base penal, e um artigo 638 que não é o outro artigo 638

O dispositivo penal que hoje sustenta a criminalização básica do hijab é o artigo 638 — mas não o artigo 638 da reforma de 2013 que citamos ao longo deste texto. O Código Penal Islâmico do Irã é composto de livros aprovados em momentos diferentes, e o Livro Cinco (ta'zirat, penas discricionárias) é uma lei de 22 de maio de 1996, que a reforma de 2013 não revisou — segue em vigor, sem alteração, desde então29. O artigo 638 que citamos nas seções anteriores, sobre amputação de mão e valor de diya, pertence ao Livro Quatro da versão de 201327; é um dispositivo diferente, com o mesmo número, em textos diferentes.

O artigo 638 do Livro Cinco, na tradução do Iran Human Rights Documentation Center, diz: "quem, em lugares públicos e vias, comete abertamente um ato haram (pecaminoso), além da punição prevista para o ato, será sentenciado a dois meses de prisão ou até 74 chibatadas; e, se comete ato que não é punível em si mas viola o decoro público, será sentenciado apenas a dez dias a dois meses de prisão ou até 74 chibatadas"29. Haram é a categoria jurídico-religiosa do que é proibido.

Uma segunda tradução do mesmo artigo, da compilação "Islamic Penal Code of Iran" publicada pelo Legal Tools Database, diz: "quem viola explicitamente qualquer tabu religioso em público, além de ser punido pelo ato, também deve ser preso de dez dias a dois meses, ou açoitado (74 chibatadas)"21. As duas traduções divergem no vocabulário e na estrutura da pena. O IHRDC parte o artigo em dois membros — dois meses de prisão ou 74 chibatadas para o ato haram (pecaminoso); dez dias a dois meses de prisão ou 74 chibatadas para o ato que apenas ofende o decoro público, sem ser punível em si — e chama o primeiro de "ato haram"29. O Legal Tools Database tem um membro só, com a pena única de dez dias a dois meses de prisão ou 74 chibatadas, e chama a conduta de "tabu religioso"21. É o segundo caso, dentro do mesmo artigo, de divergência declarada entre traduções — o mesmo padrão do artigo 220, só que aqui cotejamos as duas diretamente. Não arbitramos qual é mais fiel ao persa: não lemos persa.

A Nota do artigo 638 (Livro Cinco) especifica a pena para o hijab. O IHRDC diz: "mulheres que aparecem em lugares públicos e vias sem usar hijab islâmico serão sentenciadas a dez dias a dois meses de prisão ou multa entre cinquenta mil e quinhentos rials"29 — um intervalo implausível, porque o teto (quinhentos rials) é menor que o piso (cinquenta mil rials). A tradução do Legal Tools Database resolve o número: "mulheres que aparecem em público sem hijab adequado devem ser presas de dez dias a dois meses ou pagar multa de cinquenta mil a quinhentos mil riais"21. Cotejadas as duas, a multa é de cinquenta mil a quinhentos mil riais: o "quinhentos rials" do IHRDC é erro de digitação, e a segunda tradução traz o teto plausível. Não há definição legal do que constitui hijab impróprio; a interpretação fica com as autoridades.

Esse é, hoje, o dispositivo penal que sustenta a criminalização básica do hijab — não uma lei avulsa e recente, mas um artigo de 1996 que a reforma mais divulgada do código nunca tocou, e que segue em vigor independentemente do que segue abaixo29.

Uma lei distinta, e mais dura, tramitou nos últimos anos sem nunca entrar em vigor: a Lei de Apoio à Família pela Promoção da Castidade e do Hijab. Aprovada pelo Conselho de Guardiões em 18 de setembro de 2024, com previsão de vigência experimental de três anos, ela foi suspensa de forma inédita pelo Conselho Supremo de Segurança Nacional (CSSN) em 14 de dezembro de 2024. Em maio de 2025, o presidente do parlamento confirmou publicamente que o CSSN "escreveu formalmente ao Parlamento, orientando a não promulgar a lei do hijab e da castidade por ora", invocando o artigo 176 da Constituição — a autoridade do CSSN sobre segurança nacional23. O resultado prático, segundo a Human Rights Watch e a Iran International, é que a lei está aprovada mas não promulgada, e o artigo 638 do Livro Cinco segue sendo a base legal efetivamente aplicada, com fiscalização adicional por reconhecimento facial e avisos por SMS desde março de 20252324. Tratar a suspensão dessa lei como um recuo do Estado na política do hijab é um erro: a lei suspensa era mais dura que o artigo 638, não substituta dele, e o artigo mais antigo nunca deixou de valer.

O texto da nova lei — aprovado mas não em vigor — previa, segundo a Human Rights Watch, que leu diretamente os 71 artigos: multas entre 20 milhões e 500 milhões de rials por vestimenta "imodesta" (artigo 47), com reincidência elevando a pena a até 5 anos de prisão e proibição de viajar; até 10 anos de prisão ou multa de até 1,5 bilhão de rials por nudez ou seminudez, subindo a 15 anos na reincidência (artigo 48); e 5 a 10 anos de prisão por ativismo pela retirada do véu em colaboração com entidade estrangeira (artigo 36)24. A Agência Brasil, em matéria de 11 de dezembro de 2024 sobre leis então descritas como "em vigor", cita números de artigo distintos para condutas semelhantes — artigo 296 para condenação à morte de mulheres cuja conduta seja considerada "corrupção na terra", e artigo 37 para até 10 anos de prisão por divulgar "indecência" a entidades estrangeiras25. Esses números não coincidem com os que a HRW cita para os mesmos tipos de conduta; registramos a divergência sem escolher qual numeração é definitiva.

Execuções: as cifras, sempre em disputa, sempre um piso

Não há uma cifra única de execuções no Irã, porque o governo não publica série oficial completa — toda contagem vem de organizações que dependem de fontes locais, familiares e vazamentos judiciais, e cada uma declara sua própria metodologia como incompleta. Para 2024, a Anistia Internacional registrou "aproximadamente 972" execuções — 64% do total global então conhecido, incluindo 30 mulheres, 4 pessoas por crimes cometidos quando menores de 18 anos, e 4 execuções públicas15. A Iran Human Rights (IHRNGO), em relatório publicado em 28 de fevereiro de 2025, registrou pelo menos 975 execuções no mesmo ano — alta de 17% sobre as 834 de 2023 —, das quais ao menos 419 por homicídio ou qisas (incluindo 1 réu que era menor no crime e 19 mulheres, o maior número de execuções por qisas desde 2010) e ao menos 503 por crimes relacionados a drogas, 12 delas mulheres e 85 pertencentes à minoria baluchi16. As duas cifras — 972 e 975 — convergem de forma incomum, mas usam metodologias e fontes de checagem diferentes; atribuímos cada uma à sua origem, sem somá-las ou tratá-las como confirmação mútua.

Para 2025, a Anistia Internacional registrou ao menos 2.159 execuções — mais que o dobro de 2024, e o maior número desde o início dos anos 1980 —, em relatório publicado em maio de 2026 cobrindo o ano-calendário anterior15. Já em nota de 26 de setembro de 2025, cobrindo só os primeiros nove meses daquele ano, a mesma organização registrava "mais de 1.000" execuções, superando o total de 2024 antes mesmo do fim do ano13. A relatora especial da ONU para o Irã, Mai Sato, declarou em setembro de 2025 que, em menos de nove meses, mais de mil pessoas haviam sido executadas no país — uma cifra que classificou como sem precedentes na história recente do Irã, declaração que não confirmamos por leitura direta na fonte primária da ONU. Cerca de metade das execuções de 2025 seguem sendo por crimes de drogas, segundo a Anistia, afetando de forma desproporcional os setores mais pobres da sociedade iraniana13. A própria Anistia reconhece que sua contagem é "provavelmente muito maior" na realidade, e que o dado exclui a China por opacidade total; mesmo excluindo a China do cálculo global, o salto de 2025 ainda representa alta de 78% sobre 202415. Toda cifra de execução no Irã é, por definição, um piso, nunca um teto.

Sobre execuções de pessoas por atos cometidos quando menores de 18 anos, especificamente: a Anistia documentou 4 casos em 2024, por contagem de caso a caso15; a IHRNGO documenta ao menos 71 réus que eram crianças no momento do crime, executados entre 2010 e 2024, e um relatório de peritos da ONU de 2021 estimava ao menos 85 pessoas em corredor da morte por crimes cometidos quando menores — não lemos diretamente nenhum dos dois números na fonte primária, nesta apuração.

A conexão brasileira

Existem duas frentes documentáveis entre este tema e o Brasil. A primeira é o refúgio por perseguição de orientação sexual: pesquisa acadêmica de Mário Luis Villarruel da Silva (USP Ribeirão Preto), divulgada pelo Jornal da USP em 28 de setembro de 2020 e atualizada em 18 de julho de 2024, cita o Irã como um dos quatro países de maioria muçulmana estudados — com Gana, Síria e Líbano — de onde vieram solicitantes de refúgio por perseguição sexual no Brasil; até aquele momento, nenhum dos casos estudados havia obtido status de refugiado citando perseguição sexual isoladamente como motivo, e a maioria recorria estrategicamente a outros argumentos, como guerra, por terem mais chance de aprovação26. Não confirmamos, por leitura direta de fonte oficial nesta apuração, um desenvolvimento posterior que aparece em resultados de busca — um procedimento simplificado do Conselho Nacional de Refugiados (CONARE) para pedidos vindos de países que aplicam pena de morte ou prisão por orientação sexual, o que incluiria o Irã dado o regime de penas dos artigos 233-240 —, e por isso não afirmamos aqui os números associados a ele.

A segunda frente é o refúgio por apostasia e conversão religiosa: existe produção acadêmica brasileira específica sobre o tema, mas não pudemos ler diretamente o documento que localizamos nesta apuração, e por isso não citamos seu conteúdo. Não localizamos, nesta apuração, um caso histórico documentável de refúgio ou imigração ligado especificamente à perseguição religiosa no Irã com fonte primária que pudéssemos ler diretamente.

A terceira frente é a cobertura em português do próprio código: a Agência Brasil (EBC), sob licença Creative Commons, noticiou a manutenção do apedrejamento no código em maio de 201330 e a lei do hijab e da castidade em dezembro de 202425; a versão em português do relatório da Human Rights Watch sobre o código de 2012 também está disponível e foi usada diretamente neste texto5.

O padrão: duas remissões e uma lei que nunca saiu do lugar

Três vezes, ao longo deste texto, a norma que efetivamente pune fica fora do texto de 2013. Mas os três casos não são o mesmo tipo de mecanismo, e vale nomear cada um pelo que é.

O artigo 220 é uma remissão para fora do direito escrito: manda o juiz aplicar, para os crimes que a lei não tipificou — hadd, segundo a tradução do IHRDC, ou pena discricionária, segundo a tradução da própria Judiciária, sem que tenhamos como arbitrar entre as duas127 —, "fontes islâmicas autorizadas e fatwa idônea", via artigo 167 da Constituição2. É essa cláusula que sustenta a punição da apostasia, tratada acima, embora ela não esteja tipificada em nenhum dos 728 artigos1227.

O artigo 302, alínea (e), é uma remissão textual explícita para outra lei: a expressão "na forma prevista em lei" aponta para o artigo 630 do Livro Cinco, que descreve o que o marido pode fazer diante do flagrante de adultério da esposa2729.

O artigo 638 que criminaliza a ausência de hijab não é caso de remissão nenhuma. Os 728 artigos da reforma de 2013 simplesmente não têm dispositivo de hijab algum; quem cumpre esse papel é um artigo de número igual (638), por coincidência, numa lei separada — o Livro Cinco, de 22 de maio de 1996 — que a reforma nunca revisou nem revogou. Ele está em vigor porque nunca deixou de estar, não porque nenhum dispositivo de 2013 aponte para ele29.

A diferença importa. Um código que remete admite a própria incompletude: o legislador sabe que há lacuna e manda o juiz, ou outra lei, preenchê-la. Um livro que sobrevive à reforma que não o tocou é outra coisa — é o legislador não tendo reaberto o que já estava lá. Nos três casos, o texto de 2013 não contém, sozinho, a norma que efetivamente pune; mas só nos dois primeiros há, no próprio texto, uma cláusula que aponta para fora de si.

Leia antes

  • Estrutura de poder do Irã — quem legisla, o papel do Conselho de Guardiões e do Judiciário, pressuposto neste texto.
  • Hudud, crimes, penas e provas — a doutrina geral de crimes fixos, penas e regime de provas que o código iraniano codifica.
  • Apostasia e blasfêmia — a doutrina geral sobre apostasia, aqui aplicada só ao caso concreto iraniano.
  • Wilayat al-faqih — por que o artigo 167 da Constituição existe e como se articula com a autoridade do jurista.

Leia depois

  • O próximo artigo desta série trata das mulheres no Irã — hijab, o caso de Mahsa Amini e o movimento "Mulher, Vida, Liberdade" —, e vai além da base penal que cobrimos aqui na seção sobre o artigo 638.
  • Um artigo futuro sobre minorias no Irã (bahá'ís, cristãos, sunitas, curdos) aprofunda o que tratamos apenas em sua dimensão penal, na seção sobre diya por religião.

Fontes

Fontes

  1. Iran Human Rights Documentation Center (IHRDC), "English Translation of Books I & II of the New Islamic Penal Code", 4 de abril de 2014. https://iranhrdc.org/english-translation-of-books-i-ii-of-the-new-islamic-penal-code/ (abre em nova aba) · 🟢 — tradução não oficial, lida diretamente nesta apuração.

  2. Iran Human Rights Documentation Center (IHRDC), "Apostasy in the Islamic Republic of Iran", 25 de setembro de 2014. https://iranhrdc.org/apostasy-in-the-islamic-republic-of-iran/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; contém citação do artigo 220 e do artigo 167 da Constituição.

  3. Human Rights Watch, "Codifying Repression: An Assessment of Iran's New Penal Code", 28 de agosto de 2012. https://www.hrw.org/report/2012/08/28/codifying-repression/assessment-irans-new-penal-code (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; avalia o texto votado pelo parlamento antes da ratificação final pelo Conselho de Guardiões, com possíveis diferenças de numeração em relação ao texto final de 2013.

  4. Human Rights Watch, "Iran: Proposed Penal Code Retains Stoning", 3 de junho de 2013. https://www.hrw.org/news/2013/06/03/iran-proposed-penal-code-retains-stoning (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  5. Human Rights Watch (versão em português), "Irã: Proposta de Código Penal Profundamente Falha", 28 de agosto de 2012. https://www.hrw.org/pt/news/2012/08/28/247325 (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; numera o dispositivo de efsad-e fel-arz como artigo 287, divergindo da numeração 286 da tradução da Judiciária (F27).

  6. Constitute Project, "Iran's Constitution of 1979 with Amendments through 1989". https://www.constituteproject.org/constitution/Iran_1989 (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; texto integral da Constituição, inclusive o artigo 13, que reconhece zoroastristas, judeus e cristãos como minorias religiosas.

  7. OHCHR / UN Treaty Body Database, status de ratificação do Irã (PIDCP e Convenção sobre os Direitos da Criança). https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/TreatyBodyExternal/Treaty.aspx?CountryID=81&Lang=EN (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; base de dados oficial de tratados da ONU.

  8. Bayefsky.com (compilação de reservas a tratados da ONU), "Reservations, Declarations, Objections and Derogations — CRC — Iran". https://www.bayefsky.com/html/iran_t2_crc.php (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; reproduz o texto oficial da reserva depositada pelo Irã na ONU.

  9. Human Dignity Trust, perfil de país — Irã, atualizado em 11 de janeiro de 2026. https://www.humandignitytrust.org/country-profile/iran/ (abre em nova aba) · 🟡 — lido diretamente; organização de advocacy jurídica em direitos LGBT.

  10. Iran Human Rights Documentation Center, "Denied Identity: Human Rights Abuses Against Iran's LGBT Community", 30 de julho de 2014, discute especificamente o código de 2013. https://iranhrdc.org/denied-identity-human-rights-abuses-against-irans-lgbt-community/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  11. Intisar Rabb e Marzieh Tofighi Darian, "Iran's New Islamic Penal Code: Have International Criticisms Been Effective for Children and Juvenile Offenders?", Islamic Law Blog (Harvard Law School Program in Islamic Law), 13 de outubro de 2016. https://islamiclaw.blog/2016/10/13/irans-new-islamic-penal-code-have-international-criticisms-been-effective-children-and-juvenile-offenders/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; fonte acadêmica.

  12. Maryam Abedi, "Moharebeh in Iranian Criminal Law: From an Exceptional Offense to an Instrument of Judicial Repression in Light of International Human Rights Obligations", Jurists' Council for a Democratic Iran, 11 de fevereiro de 2026. https://dadgostaran.org/en/464/moharebeh-judicial-repression-iran/ (abre em nova aba) · 🟡 — lido diretamente; autora com qualificação profissional iraniana, publicando para organização identificada como de diáspora/exílio.

  13. Amnesty International, "Iran: Over 1,000 people executed as authorities step up horrifying assault on right to life", 26 de setembro de 2025. https://www.amnesty.org/en/latest/news/2025/09/iran-over-1000-people-executed-as-authorities-step-up-horrifying-assault-on-right-to-life/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  14. Center for Human Rights in Iran (CHRI), "Blood Money Paid for a Woman in Iran Is Still Half That Paid for a Man, Despite New Ruling", 2 de agosto de 2019. https://iranhumanrights.org/2019/08/blood-money-paid-for-a-woman-in-iran-is-still-half-that-paid-for-a-man-despite-new-ruling/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente. O dispositivo do artigo 630 (isenção do marido) é citado por Cornell Legal Information Institute e por HRW, nota de 7 de julho de 2010, não lidos diretamente nesta apuração; o texto do artigo 630 foi confirmado por leitura direta do Livro Cinco na tradução do IHRDC — ver F29.

  15. CBS News, "Iran doubled executions in 2025 as global use of death penalty hit 44-year high", atualizado em 18 de maio de 2026, sobre relatório da Anistia Internacional de maio de 2026. https://www.cbsnews.com/news/iran-doubled-executions-2025-global-use-death-penalty-hit-44-year-high/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  16. International Drug Policy Consortium (IDPC), reproduzindo "Annual Report on the Death Penalty in Iran 2024" de Iran Human Rights (IHRNGO), 28 de fevereiro de 2025. https://idpc.net/publications/2025/02/annual-report-on-the-death-penalty-in-iran-2024 (abre em nova aba) · 🟢/🟡 — dados de execuções por drogas confirmados por leitura direta; total anual e demais categorias vêm de síntese de busca sobre o relatório original, não confirmados nesta apuração.

  17. Amnesty International, "Iran: End escalating campaign of arbitrary executions and death sentences against protesters", 28 de julho de 2026. https://www.amnesty.org/en/latest/news/2026/07/iran-end-escalating-campaign-of-arbitrary-executions-and-death-sentences-against-protesters/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  18. Amnesty International, "Iran: Growing fears over torture and executions of individuals accused of 'espionage' for Israel", 20 de junho de 2025. https://www.amnesty.org/en/latest/news/2025/06/iran-growing-fears-over-torture-and-executions-of-individuals-accused-of-espionage-for-israel/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  19. Justice for Iran, comunicado sobre a retenção do apedrejamento no código penal, 18 de maio de 2013. https://justice4iran.org/6011/ (abre em nova aba) · 🟡 — lido diretamente; ONG de direitos humanos fundada por Shadi Sadr, advogada iraniana; organização de diáspora com metodologia documentada, não neutra por desenho.

  20. Peace-Mark, Farshid Rafougaran, "An overview of Article 301 of the Islamic Penal Code and the concept of discrimination in punishment", 29 de outubro de 2017. https://www.peace-mark.org/en/articles/78-7-en/ (abre em nova aba) · 🟡 — lido diretamente; organização de direitos humanos, autor crítico não identificado como jurista formal.

  21. Legal Tools Database, "Islamic Penal Code of Iran" (compilação em PDF, documento d3d523), que declara como origem ghavanin.com e o ACNUR e registra que o código foi aprovado pelo Parlamento em 30 de julho de 1991 e ratificado pelo Conselho de Discernimento em 28 de novembro de 1991, e que o Livro Cinco (Ta'azirat) foi ratificado em 22 de maio de 1996. https://www.legal-tools.org/doc/d3d523/pdf/ (abre em nova aba) · 🟡 — compilação não oficial, de proveniência declarada mas não institucional; lida integralmente fora desta apuração e incorporada com atribuição nominal, nunca como voz do artigo.

  22. Center for Human Rights in Iran (CHRI), "Iran's New Weapon: Group Prosecutions of Protesters Send Dozens Toward the Gallows", 12 de agosto de 2026. https://iranhumanrights.org/2026/08/irans-new-weapon-group-prosecutions-of-protesters-send-dozens-toward-the-gallows/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; nomes, idades e datas dos quatro executados na praça Alikhani confirmados na própria matéria; datas de Shokouhian e do início da detenção de Sarban não especificadas na matéria.

  23. Iran International, "Iran's Security Council blocks enforcement of hijab law, parliament says", 25 de maio de 2025. https://www.iranintl.com/en/202505252480 (abre em nova aba) · 🟡 — lido diretamente; TV da diáspora iraniana, fortemente anti-regime, com histórico de furos factuais reais sobre a repressão — usada aqui com atribuição do viés.

  24. Human Rights Watch, "Iran: New Hijab Law Adds Restrictions and Punishments", 14 de outubro de 2024. https://www.hrw.org/news/2024/10/14/iran-new-hijab-law-adds-restrictions-and-punishments (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  25. Agência Brasil (EBC), "Irã: mulher que desafiar 'polícia da moralidade' arrisca pena de morte", 11 de dezembro de 2024. https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2024-12/ira-mulher-que-desafiar-policia-da-moralidade-arrisca-pena-de-morte (abre em nova aba) · 🟢 CC — lido diretamente; conteúdo sob licença Creative Commons.

  26. Jornal da USP, "Estrangeiros perseguidos por orientação sexual buscam refúgio no Brasil, mas enfrentam problemas", 28 de setembro de 2020, atualizado em 18 de julho de 2024, sobre pesquisa de Mário Luis Villarruel da Silva (USP Ribeirão Preto). https://jornal.usp.br/ciencias/estrangeiros-perseguidos-por-orientacao-sexual-buscam-refugio-no-brasil-mas-enfrentam-problemas/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente.

  27. Legal Deputy to the Judiciary of the Islamic Republic of Iran, "Islamic Penal Code — The Islamic Republic of Iran" (tradução para o inglês por Mohsen Mir Mohammad Sadeghi, tradutor certificado do Judiciário), 2016, publicado via UNODC Sherloc. https://sherloc.unodc.org/cld/uploads/res/islamic-penal-code_html/Islamic_Penal_Code.pdf (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente; tradução do próprio Estado iraniano, 728 artigos, cobrindo os Livros Um a Quatro da reforma de 2013. Não inclui o Livro Cinco (ta'zirat), lei de 1996 não revisada por essa reforma — ver F29.

  28. Iran Human Rights (IHRNGO), "January Protester Mohammad Amini Dehaghani Hanged; IHRNGO Warns of Execution Escalation", 15-16 de julho de 2026. https://iranhr.net/en/articles/8897/ (abre em nova aba) · 🟢/🟡 — corroborado de forma independente por Euronews, "Iran executes man over January protests as crackdown on dissent widens", 15 de julho de 2026, https://www.euronews.com/2026/07/15/iran-executes-man-over-january-protests-as-crackdown-on-dissent-widens/ (abre em nova aba).

  29. Iran Human Rights Documentation Center (IHRDC), "Islamic Penal Code of the Islamic Republic of Iran – Book Five" (tradução não oficial). https://iranhrdc.org/islamic-penal-code-of-the-islamic-republic-of-iran-book-five/ (abre em nova aba) · 🟢 — lido diretamente nesta apuração; Livro Cinco (ta'zirat), aprovado em 22 de maio de 1996, não revisado pela reforma de 2013 e ainda em vigor.

  30. Agência Brasil (EBC), "Irã mantém no código penal pena de morte por apedrejamento", maio de 2013. https://memoria.ebc.com.br/noticias/internacional/2013/05/irao-mantem-no-codigo-penal-pena-de-morte-por-apedrejamento (abre em nova aba) · 🟢 CC — localizada por busca nesta checagem; não lida integralmente nesta apuração.

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